Severino Goes - Conjur

Não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento de investigados ou testemunhas da CPI da Covid, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito. Com essa decisão, emitida na tarde desta terça-feira (13/7), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, pôs fim a uma discussão que tomou todo o dia de trabalhos da CPI, interrompendo o prosseguimento das atividades.

A decisão de Fux foi tomada ao rejeitar um recurso apresentado pelos advogados da diretora técnica da empresa Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, questionando até onde iria o direito de não produzir provas contra si mesma. A mesma inquirição foi encaminhada ao STF pela direção da CPI.

“Compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação”, disse Fux.

O impasse na CPI começou depois que Medrades se recusou a responder quaisquer perguntas dos senadores; por exemplo, deixando de informar — sob orientação de seus advogados — quais eram suas atribuições na empresa. No entanto, o próprio ministro Luiz Fux havia concedidomedida cautelar autorizando que a executiva respondesse somente questões que não poderiam significar autoincriminação.

A negativa da funcionária da Precisa Medicamentos acabou por irritar os senadores integrantes da CPI, que também recorreram ao STF. Ela foi convocada a depor porque a comissão acredita em sua participação na compra da vacina indiana Covaxin, cuja aquisição está cercada de suspeitas de corrupção, conforme foi denunciado pelo deputado Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão Luís Ricardo, funcionário do Ministério da Saúde.

Leia aqui a decisão do ministro Luiz Fux
HC 204.422