STF

Nelson Jr. / STF

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31
Relator: ministro Dias Toffoli
DEM, PSDB, PT e PPS x Presidente da República e Congresso Nacional
Os partidos afirmam que algumas autoridades ou órgãos judiciais vêm proclamando a invalidade do artigo 15-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e, assim, obrigando os diretórios nacionais a arcarem, de forma solidária, com despesas de diretórios estaduais e municipais. Eles pedem que o STF ratifique a constitucionalidade do dispositivo, segundo o qual “a responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária”. 

Recurso Extraordinário (RE) 666.094 – Repercussão geral
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Distrito Federal x Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico
O recurso discute se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, tenha prestado serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada conforme o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS. O colegiado vai decidir se a imposição do preço pela unidade hospitalar viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.688 – Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Conselho Federal da OAB x Assembleia Legislativa e Governador da Paraíba
A OAB questiona dispositivos da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária, com o argumento de que o aumento compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. Até o momento, há dois votos pela inconstitucionalidade do artigo 3º da lei e um pela improcedência da ação.

Recurso Extraordinário (RE) 646.104 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal (Simpi) do Estado de SP x Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás Hidráulicas e Sanitárias do Estado de SP (Sindinstalação)
O recurso discute a representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Ele foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu, com base no modelo constitucional brasileiro da unicidade sindical, que o Simpi não representa uma categoria econômica, que, no caso, é representada pelo Sindinstalação, e, portanto, não tem o direito de receber a contribuição sindical.