Nos meses de junho e julho, quando Sergipe respira o clima dos festejos juninos e ganha vida com cores, danças e tradições, um problema recorrente se agrava: o aumento expressivo dos casos de vandalismo no transporte público da Grande Aracaju.
Segundo informações do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp), uma das empresas que operam o sistema registrou mais de 20 ocorrências de depredação somente no período junino do ano passado.

Em 2024, o prejuízo foi de mais de R$ 37,7 mil — valor necessário para reparos e reposição de peças destruídas. Esse custo, alerta o setor, é contabilizado no cálculo tarifário e pode contribuir para o reajuste da passagem já caríssima, por sinal.
“O ato de vandalismo no transporte afeta diretamente o passageiro. Quando um veículo é depredado, ele precisa retornar à garagem, o que impacta a frota disponível e a frequência dos ônibus”, destacou a presidente do Setransp, Raissa Cruz.
Problema é recorrente
Mesmo fora das festas juninas, os atos de vandalismo são frequentes. De janeiro a abril deste ano, foram mais de 34 ocorrências registradas. Além dos danos materiais, o comportamento violento gera insegurança entre motoristas e passageiros.
O estudante de jornalismo Breno Souder relatou um episódio que presenciou durante uma viagem de ônibus na capital:
“Na Barão de Maruim, dois jovens pularam a catraca. Mais adiante, o motorista passou do ponto e eles começaram a agredi-lo com socos. Todos os passageiros estavam em pânico. Depois que desceram, ainda quebraram o vidro do ônibus com uma pedra. É revoltante”, contou.
Outro agravante comum em períodos festivos é o aumento nos chamados “pulos de catraca”. Durante o mês de junho do ano passado, a média foi de 2 mil por dia. Essa prática compromete a contagem real de passageiros, o que dificulta o planejamento do sistema.

Crime de vandalismo
A destruição de patrimônio público ou privado é crime. O artigo 163 do Código Penal Brasileiro prevê pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa.
Já o artigo 176 trata como fraude o uso do transporte sem pagamento, como pular a catraca. A pena, nesses casos, pode variar de 15 dias a dois meses de detenção, ou multa.
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