Valmir dos Santos Costa - Valmir de Francisquinho

NE NOTÍCIAS PUBLICA A SEGUIR O QUE DIZ “Valmir de Francisquinho”:

  1. Não é verdade que o candidato VALMIR DOS SANTOS COSTA
    ao praticar atos de campanha, inclusive com veiculações no horário eleitoral gratuito do
    rádio e TV “Procura constranger o Poder Judiciário”, muito ao contrário, foi o próprio TRE-
    SE quem autorizou expressamente referida postura ao julgar improcedente, à unanimidade,
    um Agravo Interno que pretendia impedir a participação do candidato no pleito de 2022.
  2. A atuação do candidato praticando atos de campanha, inclusive
    com a utilização de recursos do Fundo Eleitoral e a manutenção de seu nome na urna de
    votação, encontra-se expressamente permitida pela legislação eleitoral (art. 16-A, da Lei
    9.503/97).
  3. O candidato reitera seu profundo respeito às decisões do Poder
    Judiciário, ao tempo que assegura a todos os sergipanos que vai exercer seu direito de
    defesa na amplitude constitucionalmente assegurada (art. 5º, LV, da Constituição Federal),
    tendo ajuizado Recurso Ordinário a ser encaminhado ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral,
    instância competente para apreciar referido recurso, sendo que até o TSE julgar NINGUÉM
    pode afirmar que os votos serão anulados ou inválidos.
  4. Reitere-se que tanto a Constituição Federal como a Lei Eleitoral
    asseguram o direito à interposição de recurso da decisão que indefere o registro de
    candidatura e qualquer cidadão ao valer-se de uma garantia constitucional nunca poderá ser
    considerando como desrespeitoso ou afrontoso ao Poder Judiciário, mas sim, como alguém
    que está no exercício de um direito legítimo.
  5. São esses os esclarecimentos solicitados, acreditando na boa
    prática jornalística desta instituição e que ao final caberá soberanamente ao povo que tanto
    respeito, a escolha de seus destinos.