NE NOTÍCIAS PUBLICA A SEGUIR O QUE DIZ “Valmir de Francisquinho”:
- Não é verdade que o candidato VALMIR DOS SANTOS COSTA
ao praticar atos de campanha, inclusive com veiculações no horário eleitoral gratuito do
rádio e TV “Procura constranger o Poder Judiciário”, muito ao contrário, foi o próprio TRE-
SE quem autorizou expressamente referida postura ao julgar improcedente, à unanimidade,
um Agravo Interno que pretendia impedir a participação do candidato no pleito de 2022. - A atuação do candidato praticando atos de campanha, inclusive
com a utilização de recursos do Fundo Eleitoral e a manutenção de seu nome na urna de
votação, encontra-se expressamente permitida pela legislação eleitoral (art. 16-A, da Lei
9.503/97). - O candidato reitera seu profundo respeito às decisões do Poder
Judiciário, ao tempo que assegura a todos os sergipanos que vai exercer seu direito de
defesa na amplitude constitucionalmente assegurada (art. 5º, LV, da Constituição Federal),
tendo ajuizado Recurso Ordinário a ser encaminhado ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral,
instância competente para apreciar referido recurso, sendo que até o TSE julgar NINGUÉM
pode afirmar que os votos serão anulados ou inválidos. - Reitere-se que tanto a Constituição Federal como a Lei Eleitoral
asseguram o direito à interposição de recurso da decisão que indefere o registro de
candidatura e qualquer cidadão ao valer-se de uma garantia constitucional nunca poderá ser
considerando como desrespeitoso ou afrontoso ao Poder Judiciário, mas sim, como alguém
que está no exercício de um direito legítimo. - São esses os esclarecimentos solicitados, acreditando na boa
prática jornalística desta instituição e que ao final caberá soberanamente ao povo que tanto
respeito, a escolha de seus destinos.

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