Deputado Valdevan Noventa

Embora a justiça eleitoral sergipana tenha decidido pela cassação do mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PSC-SE), o parlamentar afirma que recebeu a notícia com tranquilidade e respeito, mas afirma que existem recursos cabíveis, os quais serão protocolizados pela sua equipe jurídica.

Enquanto isso, o parlamentar seguirá o seu mandato trabalhando por Sergipe, aprovando leis importantes e destinando recursos aos municípios. “Fui eleito para trabalhar pela minha terra e pelo meu povo e tenho feito isso da melhor forma possível. Os prefeitos, vereadores e a população das cidades sabem disso e são testemunhas das nossas ações. Muitos municípios estavam esquecidos e não recebiam recursos há anos e hoje, felizmente, estão nas pautas e na programação do Governo”, afirmou Noventa.

Cleia Viana / Câmara dos Deputados

DECISÃO NO TSE – Vale lembrar que em setembro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, unanimemente, legitimidade em sua posse, afirmando ainda que a Justiça Eleitoral Sergipana agiu com manifesta ilegalidade ao impedir sua diplomação.

“Os ministros foram coerentes e enfáticos no debate. Minha consciência sempre esteve tranquila e minha determinação por trabalhar por Sergipe aumenta a cada dia”, comemorou o deputado.

Em setembro, durante a discussão do processo, o relator ministro Sérgio Banhos, apontou que a justiça eleitoral sergipana havia impedido a diplomação com base em argumentos que ainda estavam em fase de apuração.

Tal conclusão também foi apontada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que lembrou que a decisão do TRE sergipano foi proferida apenas com base nos elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e que as Aijes demandam ampla instrução probatória para comprovar a participação efetiva do suposto autor do ilícito.

“Havendo pendência de uma conclusão do Poder Judiciário sobre a existência do ilícito e de sua gravidade, deve prevalecer a vontade do eleitor, assegurando o exercício do mandato daquele que foi eleito”, disse Barroso.

A decisão superou o entendimento da Súmula nº 22 do TSE, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível, salvo se houver situação de teratologia ou manifestamente ilegal. Nesse sentido, o Plenário reconheceu a manifesta ilegalidade do acórdão proferido pelo TRE-SE.