NE Notícias

Arthuro Paganini/Supec

NE Notícias reproduz a seguir informação exclusiva do site O Antagonista, que publica projeto que autoriza empresas, estados e municípios a comprarem vacina contra a Covid-19, sem a responsabilização dos laboratórios:


O projeto “dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra covid19 e sobre a aquisição e comercialização de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado”.

O principal ponto do texto é tentar resolver o impasse da chamada “cláusula de responsabilização”, que tem feito, por exemplo, o governo federal se negar a fechar contrato com a Pfizer.

Pela proposta, “enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial”.

“Propomos que a legislação autorize que, nos termos dos contratos eventualmente celebrados, possa o ente público assumir riscos e responsabilidades decorrentes de eventos adversos pós-vacinação, viabilizando, assim, o atendimento às condições atualmente impostas pelos fornecedores.”

O projeto também autoriza empresas privadas a adquirirem vacinas contra a Covid-19 diretamente com as farmacêuticas, desde que igual quantia de doses seja doada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e após a vacinação de todos dos grupos prioritários:

“Também identificamos a necessidade de permitir a participação complementar da sociedade civil nesse processo tão desafiador. Assim, com o intuito de ampliar a capacidade de compra e os canais de distribuição, autorizamos a aquisição direta de vacinas por entes privados para doação ao SUS ou para comercialização, desde que concluída a vacinação dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid19.”


Confira aqui a íntegra do projeto de lei