O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, a validade de uma lei do Estado de Sergipe que veda a incorporação de vencimentos relativos a cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração ou aos proventos de aposentadoria dos servidores estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1092, na sessão virtual encerrada em 13/6.

A ação foi proposta pelo governo estadual contra decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais de Sergipe, que haviam declarado a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 255/2015. As turmas entenderam que a modificação da natureza do projeto feita pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), de lei ordinária para lei complementar, como havia sido inicialmente proposta pelo governador, seria inconstitucional.
Respeito ao poder de emenda
No voto condutor do julgamento, o ministro Gilmar Mendes destacou que o projeto de lei foi de iniciativa exclusiva do governador, o que cumpre a exigência constitucional para matérias relativas a regime jurídico de servidores públicos. A alteração promovida pelo Legislativo estadual na natureza da norma respeitou os limites do poder de emenda e preservou a essência do projeto original, sem incluir matérias estranhas nem aumentar despesa pública.
Segundo o ministro, o estatuto dos servidores públicos foi instituído por meio de lei complementar, mas a matéria é típica de lei ordinária.
“A emenda modificativa apresentada no âmbito da Assembleia teve, nesse aspecto particular, pouco ou nenhum impacto concreto”, concluiu o relator.
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça (relator), Dias Toffoli e Nunes Marques, que consideram que o Poder Legislativo não pode modificar a natureza de projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
STF
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