A Justiça Eleitoral acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação dos mandatos do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2024, em Salgado, por fraude à cota de gênero.

A decisão, proferida no último dia 28 de agosto pelo Juízo da 31ª Zona Eleitoral de Itaporanga d’Ajuda, determinou a cassação dos diplomas, a anulação dos votos recebidos pelo partido e o recálculo do quociente eleitoral.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi instruída com base no parecer do MP, emitido pelo Promotor de Justiça com atribuição eleitoral, Peterson Almeida Barbosa, após a oitiva de candidatas e testemunhas.
Nas apurações, o Ministério Público Eleitoral identificou que duas candidatas do partido – uma inelegível por analfabetismo, e outra que renunciou poucos dias antes da eleição e não recebeu apoio da sigla – foram incluídas apenas formalmente para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela Lei nº 9.504/97.
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No curso do processo, o Promotor de Justiça se manifestou pela anulação dos votos recebidos pelo partido no pleito eleitoral de 2024, entendendo que “sem sanções claras e firmes, os partidos continuarão tratando as candidaturas femininas como meros instrumentos para alcançar a conformidade formal com a lei”, reforçou.
Na sentença, a Justiça Eleitoral acolheu integralmente o posicionamento do MP e reconheceu que o partido registrou candidaturas femininas fictícias, apenas para cumprir formalmente a legislação eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso.
MPSE
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