MPF Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública nesta sexta-feira (5), pedindo que a Justiça Federal determine a redução do valor das mensalidades nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Tiradentes (Unit) em Sergipe. A medida tem por objetivo garantir relação contratual justa entre as partes envolvidas: acadêmicos, acadêmicas, responsáveis financeiros e Instituição de Ensino Superior, o que deve ocorrer sem onerosidade excessiva, sem comprometer a sustentabilidade financeira da prestadora de serviço educacional e com equivalência material das prestações.

O MPF explica que os alunos-consumidores celebraram contrato com a Unit para que ela lhes prestasse o serviço educacional na modalidade presencial, com tudo que, nesse modal, é oferecido: uso de diversas instalações, espaço de interação entre alunos, entre alunos e professores, e alunos e funcionários, além, é claro, das aulas teóricas e práticas com contato pessoal. Contudo, em razão da suspensão das atividades presenciais – medida de prevenção e contenção à disseminação da pandemia do novo coronavírus -, o serviço vem sendo executado de modo diverso ao previamente contratado, sem que se tenha realizado qualquer ajuste no acordo, em especial nos preços das mensalidades.

Unit Campus Farolândia

A diferença de percentual da redução pedida, de 30% para os cursos das áreas biológicas e saúde (como medicina, odonto e psicologia) e 15% para exatas (como as diversas engenharias) e humanas e sociais (como administração, direito e jornalismo) se explica pela quantidade de aulas práticas que fazem parte da grade curricular já que, em regra, os cursos mais práticos sofrem impacto maior com a substituição das aulas presenciais pelas virtuais.

Os percentuais também foram calculados com base nas previsões orçamentárias da Unit que constam do seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e com a preocupação de não afetar a sustentabilidade financeira da instituição de ensino superior. “Qualquer medida que comprometesse os empregos (dos professores, funcionários e demais colaboradores) ou prejudicasse a qualidade dos serviços educacionais prestados não teria razão de ser. Afinal, culminaria gerando efeitos desastrosos: ruim para a instituição de ensino, que poderia sucumbir; ruim para os alunos e familiares, pois os estudos poderiam não ser completados; ruim para os professores e demais funcionários; ruim para a economia local; ruim para a arrecadação tributária; enfim, ruim para a sociedade toda”, destaca, na ação judicial, o procurador da República Ramiro Rockenbach.

As diretrizes apontadas pelo MPF levaram em consideração estudos e notas técnicas da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Comitê Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR/MPF), entre outros.

Conciliação e pedidos – Os alunos e pais, por várias ocasiões, tentaram solução negociada com a Unit, inclusive, no fim do processo de conciliação, com a mediação do MPF. Como não foi possível estabelecer algum ajuste sobre redução das mensalidades, ponderando os interesses envolvidos o Ministério Público Federal entendeu adequado levar o caso para a Justiça Federal.

Na ação, o pedido de redução das mensalidades foi feito em relação às que vencem em junho de 2020, e meses subsequentes, e até que se implemente o retorno das aulas presenciais com a irrestrita e adequada observância das regras a serem estabelecidas pelas autoridades governamentais e sanitárias, devendo ser mantida a qualidade da prestação educacional nas aulas virtuais, para cômputo como carga horária efetivamente cumprida.

O MPF pediu também a devolução de valores, nos mesmos percentuais de 30% e 15% quanto às mensalidades referentes a abril e maio de 2020. A ação requer, ainda, que a Unit apresente, no prazo de dez dias, as planilhas de custos, da forma mais detalhada possível, de modo geral e em relação a cada curso de graduação. Foi pedido que a instituição de ensino apresente à Justiça Federal informações sobre a quantidade de aulas práticas (em horas-aula e percentuais) que não foram e não estão sendo ministradas, curso por curso, de acordo com as grades curriculares respectivas.

Por fim, o MPF requereu que a Unit oferte e possibilite aos acadêmicos que não estão tendo aulas práticas (que estavam previstas nas grades curriculares) se assim preferirem, a suspensão da relação contratual, sem quaisquer ônus, para que voltem aos estudos assim que as aulas presenciais retornarem, retomando-se, então, a vigência dos contratos respectivos e de modo a não causar prejuízo à formação educacional de cada contratante.

A ação pede multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, e que a Unit seja obrigada a cumprir os pedidos sem proceder desligamentos ou redução remuneratória, por essas razões, de professores, funcionários e demais colaboradores. Ao fim do processo, foi pedida a a condenação por danos morais coletivos em valor a ser fixado pela Justiça, propondo-se como referencial o dobro da quantia que deveria ser dispensada em favor dos acadêmicos (em redução de mensalidades) e não o foi.

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0802337-60.2020.4.05.8500.

Íntegra da ação civil pública