Uber é aplicativo de transporte.
Em Porto Alegre, o juiz Átila da Rold Roesler, da 28.ª Vara do Trabalho, condenou o aplicativo a assinar carteira de motorista e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas.
A decisão contraria decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, no início de fevereiro, descartou vínculo empregatício entre a empresa e seus colaboradores.
Cabe recurso.
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