O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a suspensão por 90 dias do pagamento de precatórios inscritos contra os Correios.
A decisão atende a pedido de providências efetuado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e deverá ser referendada pelo Plenário do CSJT.
Também foi autorizado o parcelamento, em nove meses, da dívida consolidada. A medida integra as ações do plano de recuperação da estatal e visa reduzir possível impacto social causado pela inviabilidade da empresa.
Em suas alegações, a ECT destacou que sua infraestrutura logística é “pilar essencial para a integração nacional, o comércio eletrônico e o acesso à cidadania”. A empresa sustentou, ainda, que atua como braço logístico do Estado, garantido a execução de políticas públicas e a comunicação em todo o território nacional.
Os Correios são a única instituição com presença em 5.567 municípios do Brasil. Suas unidades, além de possibilitarem o acesso a serviços postais básicos, auxiliam em serviços de cidadania, como distribuição de documentos (emissão de CPF), e acesso a serviços financeiros (venda de seguros e capitalizações).
Em acordo com o TST, Correios desistiram de recursos em 3,7 mil processos
Para sua decisão, o ministro presidente do CSJT considerou também que a ECT firmou, com o Tribunal Superior do Trabalho, o Acordo de Cooperação Técnica n.º 4/2023, em 27 de abril de 2023, voltado à redução de litigiosidade e à racionalização de processos em trâmite no TST envolvendo a estatal.
O acordo previu, entre outros pontos, a não interposição de recursos, pleitos de extinção ou não impugnação de execuções, a solução consensual dos litígios e outras medidas de racionalização do acervo.
Após o acordo, a ECT informou ao Tribunal que registrou a desistência de recursos e de renúncia a prazos recursais em 3.781 processos, o que acarretou o aumento de precatórios inscritos até 2 de abril de 2024 para pagamento no exercício seguinte, ou seja, até 31 de dezembro de 2025.
Como funcionará a suspensão
A suspensão dos precatórios foi determinada de forma excepcional e terá validade de 90 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Ela será aplicada aos precatórios inscritos até 2 de abril de 2024 que tinham pagamento previsto até 31 de dezembro de 2025, requisitados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, nos quais os Correios constem como entidade devedora.
O ministro também determinou a inaplicabilidade da exigência de aceitação dos credores para homologação do novo cronograma de pagamento perante os TRTs. As parcelas mensais deverão ser pagas a partir de abril de 2026, com quitação integral até 31 de dezembro de 2026.
Deverá ser observada a prioridade da parcela superpreferencial na ordem cronológica de pagamento de cada exercício orçamentário de inscrição dos precatórios.
Durante a suspensão de 90 dias, ficará vedada a tramitação e a operacionalização do procedimento de sequestro pelos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. A medida somente poderá ser adotada em caso de inadimplência no cumprimento do cronograma de pagamento, que deverá ser seguido pelos Correios.
A ECT deverá requerer a cada Tribunal Regional do Trabalho, de imediato, a formalização de cronograma de pagamento.

O comentário é de responsabilidade do autor da mensagem; não representa a opinião de NE Notícias.