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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que, nas eleições de 2020, os partidos não deverão repassar recursos para candidatos de outras coligações.

Partidos terão R$ 3 bilhões para a campanha eleitoral, sendo R$ 2 bi do fundo eleitoral e R$ 1 bi do fundo partidário.

Saiba quais foram as principais regras aprovadas:

Gestão do fundo eleitoral

  • Qualquer partido pode renunciar ao dinheiro do fundo especial de financiamento. A legenda terá que comunicar ao TSE até o 1º dia útil do mês de junho a renúncia aos valores, vedada a distribuição aos outros partidos; o que não for usado volta para o Tesouro Nacional;
  • Em caso de candidaturas femininas em percentual superior aos 30% mínimos, os recursos do fundo especial devem ser destinados às candidaturas femininas na mesma proporção.

Prestação de contas das eleições

  • Gastos com advogados e contadores não entram no limite de gastos com apoiadores previsto em lei;
  • Os valores dos limites de gastos para as eleições de 2020 serão os de 2016 com atualização pela inflação;
  • Para autofinanciamento, o candidato terá limite de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer;
  • As transferências provenientes de doações entre partidos e candidatos devem ser registradas na prestação como “transferências realizadas”;
  • O diretório de partido que não prestou contas poderá lançar candidato porque a perda do registro dependerá de procedimento mais complexo transitado em julgado;
  • Fica vedada a transferência de recursos do fundo especial e do fundo partidário para partido não coligado ou para candidato não coligado;
  • Não apresentar prestação de contas no prazo ou com informações incompletas caracteriza infração.

Prestação das contas partidárias

  • Os partidos terão que apresentar gastos e receitas “online” no sistema de prestação de contas. Atualmente, eles têm até um ano para declarar.

Com informações do G1