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Na tarde desta terça-feira (11), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) não conheceu o recurso embargos de declaração com pedido de efeito modificativo interposto pelo deputado estadual Samuel Carvalho dos Santos Júnior (PPS), referente a irregularidades na prestação de contas das eleições de 2018, conforme a decisão da então juíza da Corte Dauquíria de Melo Ferreira, na época, relatora do caso.

Samuel Carvalho – Rede Alese / Divulgação

O atual juiz do processo, Leonardo Souza Santana Almeida, considerou a decisão anterior e votou pelo não conhecimento do citado recurso. Os juízes Diógenes BarretoMarcos Antônio Garapa de Carvalho, a jurista Sandra Regina Câmara Conceição, o jurista Joaby Gomes Ferreira, a juíza Áurea Corumba de Santana e o presidente do Tribunal, Des. José dos Anjos acompanharam o voto do relator.

O deputado estadual eleito, Samuel Carvalho (PPS), teve as suas contas reprovadas pelo TRE-SE por irregularidades na locação de veículos para a campanha: ele extrapolou os limites de gastos com locação de veículos. O embargante pretendia que o Tribunal reformasse a decisão, que desaprovou as contas de campanha e determinou a devolução do valor de R$ 25.846,00, utilizado na locação de veículos, e também aplicou a multa de 100% sobre o valor que excedeu o limite de gasto com a referida locação: R$ 40.224,28.

O TRE-SE entendeu que não houve omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada e, por esta razão, também reconheceu como meramente protelatórios os embargos interpostos e aplicou ao embargante a multa no valor de R$ 1.000,00.

Publicado em TRE-SE

Samuel Carvalho emitiu nota de esclarecimento sobre a decisão

O deputado Samuel Carvalho (Cidadania23), por meio da assessoria jurídica, informa ter total consciência da licitude da sua prestação de contas, bem como da seriedade com a qual trata o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral.

Contudo, por discordar do teor da decisão que reprovou as contas referentes as eleições de 2018, informa que apresentará os recursos cabíveis em tempo hábil, demonstrando assim sua probidade e boa-fé.

“Nossa campanha seguiu rigorosamente a legislação vigente, os princípios éticos e a mais absoluta transparência, seja na arrecadação como na ordenação de despesas”, assegura Dr. Samuel Carvalho. Ciente de sua inocência o deputado irá recorrer da decisão até a última instância para que todos os sergipanos sabiam que não houve ilícitos nas contas de campanha.

Assessoria Jurídica do deputado estadual Samuel Carvalho