TRE-SE

Os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, por unanimidade, em acolher a preliminar de ilegitimidade recursal e não conhecer o recurso apresentado por Marina Gomes Costa Silva, candidata a prefeita (não eleita)de Riachão do Dantas/SE nas eleições de 2024.

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A decisão extinguiu a representação pela impossibilidade de concessão de direito de resposta a pré-candidato|TRE-SE

O recurso questionava a decisão da 4ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente a ação proposta pela Coligação Riachão em Boas Mãos. No caso, após investigação sobre possíveis irregularidades eleitorais, o juiz zonal absolveu Lucivaldo do Carmo DantasJamilly Maria Moreira AndradeMário Walter Fontes Neto e Albertino Franco Souza de todas as acusações.

No TRE-SE, antes de analisar o mérito do recurso, o relator do caso, o juiz Cristiano Cesar Braga de Aragão Cabral, destacou uma questão preliminar sobre a legitimidade da recorrente (Marina Gomes Costa Silva). De acordo com o magistrado, “o Código de Processo Civil estabelece que podem recorrer a parte vencida, o terceiro prejudicado ou o Ministério Público, sendo que o terceiro deve demonstrar interesse jurídico no processo” explicou.

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No caso, Marina Gomes Costa Silva não fez parte da ação — não foi autora, ré, nem participou oficialmente do processo. “Por isso, ela não é considerada parte que perdeu a causa”, afirmou o relator.

O juiz membro também ponderou que a doutrina e a jurisprudência são claras ao afirmar que o interesse jurídico é diferente de interesse econômico, político ou moral. Para que alguém seja considerado terceiro prejudicado, é necessário que a decisão contestada afete diretamente uma relação jurídica própria, modificando de forma imediata e concreta seus direitos. “Se esse vínculo não existir, não há legitimidade para recorrer”, concluiu.

Após apresentar suas razões, o magistrado acolheu a preliminar, decidindo em não conhecer do recurso eleitoral interposto por Marina Gomes Costa Silva, mantendo íntegra a sentença de primeiro grau. A decisão foi unânime.

Veja julgamento na íntegra:

TRE-SE

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membro Tiago José Brasileiro Franco Cristiano César Braga de Aragão Cabral, as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira Brígida Declerc Fink e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.


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