TRE-SE

Em sessão realizada no dia 13 de agosto de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por maioria, negou o recurso interposto por Jackson Costa Santos e Fernando Vitório dos Santos, mantendo a decisão do Juízo Eleitoral da 4ª Zona (Boquim), que havia condenado os recorrentes pela prática de propaganda eleitoral antecipada em suas redes sociais.

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Sessão Plenária do TRE-SE

A ação foi proposta pelo Partido Liberal de Boquim/SE. A controvérsia girava em torno da utilização de “palavras mágicas” (pedidos de voto de forma dissimulada) nas publicações de Jackson Costa e Fernando Vitório. O artigo 36 da Lei nº 9.504/97 proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 15 de agosto do ano eleitoral, e o artigo 36-A especifica que não configura propaganda antecipada a menção à candidatura ou a exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de votos.

O relator originário, juiz Edmilson da Silva Pimenta, argumentou que as postagens impugnadas estavam resguardadas pela liberdade de manifestação e não configuravam violação à legislação eleitoral, porém o voto divergente, proferido pela vice-presidente e corregedora do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, foi a tese vencedora.

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Ao proferir seu voto, a desembargadora Ana Lúcia ressaltou que “por meio da Resolução TSE n. 23.732/2024, o Tribunal Superior Eleitoral incluiu entendimento já consolidado na jurisprudência da corte superior {…} que o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em’, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”, lembrou a magistrada.

A desembargadora Ana Lúcia ressaltou que, os pretensos candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente Jackson Costa Santos (conhecido como Jackson do Mangue Grande) e Fernando Vitório dos Santos (conhecido como Fernando de Beca) postaram, durante o período vedado, fotos que continham na legenda pedido explícito de voto.

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Acompanharam o voto divergente, inaugurado pela Desa. Ana Lúcia, o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita, o juiz Cristiano César Braga de Aragão e o desembargador presidente do TRE-SE, Diógenes Barreto, que foi o último a votar, desempatando o julgamento no sentido de manter a sentença condenatória. Acompanharam o voto proferido pelo relator, juiz Edmilson da Silva Pimenta, os juízes Breno Bergson Santos e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, porém ficaram vencidos.

Concluída a votação, o presidente do TRE-SE proclamou o resultado: “Por unanimidade, o recurso foi conhecido e, por maioria de 4 votos a 3, foi negado provimento, nos termos do voto divergente da desembargadora Ana Lúcia, ficando vencidos o relator Edmilson Pimenta, a juíza Dauquíria e o juiz Breno. Lavrará o Acórdão a Dra. Ana Lúcia”.

Assista ao julgamento da íntegra:

TRE-SE