TRE-SE

Durante a sessão plenária da tarde desta terça-feira, 25, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a sentença da 34ª Zona Eleitoral que condenou José Carlos Martins da SilvaVanessa Santos IsmaelIrandi dos Santos Zenita dos Santos pela prática de transporte irregular de eleitores no dia da eleição, 2 de outubro de 2022, em Nossa Senhora do Socorro.

Imagem da urna eletrônica com uma faixa amarela a frente com os dizeres 'crime eleitoral'
Reprodução

Os quatro apresentaram recursos contra a decisão de primeiro grau, que havia aplicado penas de reclusão, posteriormente substituídas por restritivas de direitos, além de 200 dias-multa.

Entretanto, após análise do conjunto probatório, o TRE-SE concluiu que os elementos dos autos confirmam a prática do crime previsto no artigo 11, III, da Lei nº 6.091/1974 – que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais.

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Segundo o voto da relatora, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, a materialidade do delito ficou comprovada por perícia no celular apreendido e pelos depoimentos de policiais militares que realizaram a abordagem [vídeo mais abaixo].

Os agentes relataram que, após denúncia da Justiça Eleitoral, interceptaram um veículo tipo Doblô nas proximidades do Fórum Eleitoral de Socorro, onde encontraram passageiros e material de campanha.

Durante os depoimentos, os policiais confirmaram que os ocupantes informaram estar a caminho do local de votação. O contexto, de acordo com o TRE-SE, afastou a tese de carona solidária defendida pelas defesas.

Depoimentos e mensagens reforçam organização prévia

A ré Zenita dos Santos confessou ter organizado o transporte de uma amiga idosa para votar. O motorista, Irandi dos Santos, confirmou ter atendido ao pedido. Mensagens obtidas pela Polícia Federal apontaram ainda a participação de Vanessa Santos Ismael na articulação das caronas, além da coordenação geral atribuída a José Carlos Martins da Silva, identificado como “Pr. José”.

As conversas extraídas do grupo de WhatsApp da igreja revelaram pedidos de veículos e combustível, além de orientações para evitar flagrantes, como a retirada de adesivos do carro. Para o Tribunal, tais elementos demonstram planejamento e finalidade eleitoral.

Tese de carona solidária é rejeitada

Os réus alegaram que o transporte teria sido motivado por solidariedade entre membros de uma comunidade religiosa, sem intenção eleitoral. Contudo, a relatora destacou que o conjunto de provas — especialmente a presença de material de campanha e a organização prévia — evidencia o dolo específico exigido para a configuração do crime eleitoral.

O TRE-SE também afastou a tese de erro de proibição, ressaltando que os recorrentes tinham plena consciência da ilegalidade, fato comprovado inclusive pelas mensagens alertando para a proibição de transportar eleitores no dia da votação.

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Diante das evidências, o Tribunal concluiu que não havia dúvida quanto à autoria e à materialidade do transporte ilegal. Assim, os membros da Corte Eleitoral decidiram negar provimento aos recursos, mantendo integralmente a sentença condenatória.

Veja julgamento:

TRE-SE

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membro Tiago José Brasileiro Franco eCristiano César Braga de Aragão Cabral, a juíza e o juiz membros Dauquíria de Melo Ferreirae Leonardo Souza Santana Almeida e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.