TRE-SE

Na última sessão plenária sob a presidência do desembargador Diógenes Barreto, realizada nesta sexta-feira (13), a corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe julgou oito processos envolvendo recursos eleitorais, prestações de contas, embargos de declaração e representação por propaganda partidária.

Sessão Plenária do TRE de Sergipe
Divulgação

Entre os julgamentos, dois casos se destacaram pelos impactos no cenário político municipal: os processos referentes aos municípios de Porto da Folha e Lagarto.

Porto da Folha

Por unanimidade, o Tribunal decidiu cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Porto da Folha, Éverton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas. A Corte reconheceu a prática de abuso no uso dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024.

De acordo com o relator do caso, o juiz Tiago José Brasileiro Franco, ficou comprovada a divulgação massiva, repetitiva e duradoura de conteúdos ofensivos e desinformativos.

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Segundo destacou o magistrado, “no caso concreto, há elementos suficientes dos quais se possa inferir que os recorridos tenham abusado do poder ao utilizar indevidamente o meio de comunicação, no caso, a divulgação das matérias por parte do Sr. Washington de Oliveira em suas redes sociais e nos grupos de WhatsApp”.

Embora os candidatos eleitos tenham sido beneficiados pelas publicações, a sanção de inelegibilidade foi aplicada apenas ao jornalista Washington de Oliveira Santos, uma vez que o Tribunal entendeu não haver provas de participação direta dos candidatos nas condutas irregulares.

Com a decisão, Éverton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas devem ser afastados imediatamente dos cargos. O presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente o comando do município até a realização de eleições suplementares, que serão convocadas após o trânsito em julgado da decisão.

Assista ao julgamento:

Participaram deste julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoAurélio Belém do Espírito Santo e Breno Bergson Santos; e as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Lagarto

No julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600006-43, o TRE-SE, por unanimidade, anulou a sentença que havia cassado os diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos de Lagarto, Artur Sérgio de Almeida Reis e Suely Silva Nascimento Menezes.

A relatora do processo, juíza Brígida Declerc Fink, entendeu que a decisão de primeiro grau não apresentou fundamentação suficiente para justificar a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade por oito anos.

Segundo a magistrada, a sentença apresentou conclusões genéricas e não analisou de forma detalhada os fatos e as provas que embasaram o reconhecimento de abuso de poder econômico, por meio do uso indevido dos meios de comunicação social.

De acordo com a relatora, em ações que podem resultar na perda de mandato, a Justiça Eleitoral exige fundamentação mais rigorosa, com explicação clara de como cada conduta praticada comprometeu a igualdade de chances entre os candidatos. No caso analisado, a decisão anulada não apresentou essa análise de forma individualizada nem demonstrou, de maneira objetiva, a gravidade das irregularidades.

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O voto também destacou que a ausência de fundamentação adequada impede o pleno exercício do direito de defesa e dificulta a análise do caso pela instância superior, o que configura violação ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.

Diante disso, a Corte decidiu, por unanimidade, anular a sentença e devolver o processo ao juízo da 12ª Zona Eleitoral, que deverá proferir nova decisão, desta vez com análise detalhada das provas e dos argumentos apresentados pelas partes.

Os membros não analisaram, neste momento, o mérito da acusação de abuso de poder econômico. O novo julgamento em primeira instância reavaliará os fatos e decidirá se houve ou não irregularidade com gravidade suficiente para aplicação das sanções previstas em lei.

Veja o julgamento:

Participaram deste julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente, desembargadora Simone de Oliveira Fraga (em substituição); os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoLeonardo Souza Santana Almeida (em substituição) e Breno Bergson Santos; e a juíza membro Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.


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