TRE-SE

Em sessão de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), realizada na última quinta-feira (29), apreciou dois recursos eleitorais relatados pela juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado.

Plenário do TRE Sergipe
O relator do caso foi o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral|TRE-SE

O primeiro foi o Recurso Eleitoral nº 0600393-65, referente à prestação de contas de candidato ao cargo de vereador no município de São Cristóvão. Por unanimidade, o Pleno negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que desaprovou as contas do candidato.

O segundo julgamento tratou do Recurso Eleitoral nº 0600728-11, interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra sentença da 13ª Zona Eleitoral que havia julgado improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A ação apurou a ocorrência de fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024, no município de Laranjeiras/SE, envolvendo o partido Avante [vídeo mais abaixo].

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que o conjunto probatório demonstrou a existência de candidatura feminina fictícia, registrada apenas para o cumprimento formal do percentual mínimo de 30% por gênero exigido pela legislação eleitoral.

Entre os elementos considerados estavam a votação inexpressiva, a ausência de atos efetivos de campanha e a não prestação de contas.

Embora a sentença de primeiro grau tenha julgado a ação improcedente, o Pleno, por unanimidade, deu provimento ao recurso e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, a anulação de todos os votos recebidos pelo partido, tanto de legenda quanto nominais, e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Com isso, a composição da Câmara de Vereadores de Laranjeiras será alterada, com a redistribuição das cadeiras entre os demais partidos. Além disso, a candidata envolvida e os dirigentes partidários responsáveis pela fraude foram declarados inelegíveis por oito anos, ficando impedidos de disputar novas eleições nesse período.

Veja o julgamento:


TRE-SE