TRE-SE

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), na sessão desta quinta-feira (10), por cinco votos a dois,cassou o mandato da deputada estadual Maria Valdiná Almeida, conhecida como Diná Almeida, por abuso de pode econômico e político nas eleições de 2018. A deputada e o seu marido, Diógenes Almeida, prefeito da cidade de Tobias Barreto, foram declarados inelegíveis por oito anos.

Diná Almeida e Diógenes Barreto

O julgamento foi interrompido, no último dia 30, por pedido de vista requerido pela juíza Sandra Regina, mas quatro dos sete integrantes do pleno do Tribunal já se haviam manifestado a favor da cassação. Na sessão de hoje, a juíza Sandra Regina Câmara Conceição votou pela improcedência das ações de investigação judicial eleitoral eo juiz Marcos Antônio Garapamudou o voto e seguiu pela divergência.

Os juízes Áurea Corumba e Leonardo Santana mantiveram o voto de acordo com o relator. O juiz Joaby Ferreira e o Des. José dos Anjos proferiram o voto hoje a favor da cassação.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, além de vincular as cores e o slogan da Prefeitura de Tobias Barreto aos da sua campanha eleitoral, Diná Almeida e o prefeito Diógenes Almeida usaram a estrutura administrativa do município para promover a candidatura.

O relator do processo, desembargador Diógenes Barreto, em seu voto, reconheceu que houve “práticas abusivas graves o suficiente para caracterizar a ocorrência do ilícito descrito no artigo 22 da Lei das Inelegibilidades, na medida em que ofensivas ao equilíbrio de oportunidades entre os candidatos, seja pela oferta de casas populares efetuada pela prefeitura no período eleitoral, ou pela vinculação indevida da máquina pública municipal com a candidatura da segunda investigada, ou pela utilização de recursos de origem não identificada na campanha eleitoral”.

Diógenes Barreto finalizou o seu voto considerando graves as práticas examinadas, considerando o período em que ocorreram os fatos e o montante de recursos envolvidos. Por essa razão, o magistrado votou pela cassação do mandato. 

A procuradora Eunice Dantas comentou sobre o caso e disse que “a partir de agora, Diná Almeida não perde o mandato imediatamente, porque eles precisam da confirmação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por outro lado, a inelegibilidade já está valendo. Na próxima eleição, nem ela, nem o seu marido Diógenes Almeida podem candidatar-se”.