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O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe manteve a decisão sobre ação de despejo da Secretaria de Estado da Saúde. 

De acordo com desembargador Cezário Siqueira Neto, relator do processo, diante do que foi apresentado, entende que deve ser mantido o posicionamento delineado no Agravo de Instrumento n° 201900723066, assim negando provimento e mantendo a decisão anterior que obriga a saída da Secretaria de Estado da Saúde do prédio locado.

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