O Tribunal de Justiça de Sergipe atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Município de Aracaju e suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado que obrigava o prosseguimento da licitação do transporte público na Grande Aracaju.

Na decisão liminar, o desembargador Cezário Siqueira Neto considerou que não houve anulação formal da licitação por parte da Prefeitura ou do consórcio responsável, o que torna sem sentido a tentativa de suspender um ato que não existiu.
Também apontou que o próprio TCE já havia reconhecido falhas graves no edital e afirmado, anteriormente, que não poderia interferir em contratos que já foram assinados.
Além das inconsistências jurídicas apontadas, a decisão liminar também identificou possível vício de competência na atuação do conselheiro relator, o que reforça os argumentos da Procuradoria quanto à irregularidade da medida cautelar.
A Justiça destacou ainda que já existe uma decisão judicial anterior, da 18ª Vara Cível, que suspendeu o andamento da licitação, o que impede o TCE de mandar continuar o processo.
Outro problema apresentado pela Prefeitura é a falta de recursos por parte de um dos municípios do consórcio, que previu apenas R$ 1 mil no orçamento, quando o necessário seria mais de R$ 28 milhões, o que inviabilizaria a execução do contrato.
Com a liminar, a decisão do TCE fica suspensa até que o Tribunal de Justiça analise o mérito do mandado de segurança.
“A Procuradoria do Município demonstrou, com base técnica e jurídica, que ainda havia pontos a serem esclarecidos antes do prosseguimento da licitação. Temos profundo respeito pelo papel do Tribunal de Contas, mas entendemos que, neste caso, a medida cautelar precisava ser revista para evitar riscos à gestão e ao interesse público. A liminar garante esse tempo necessário para que tudo seja analisado com responsabilidade”, ressalta Hunaldo Mota, procurador-geral do Município de Aracaju.
Prefeitura de Aracaju
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