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O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE), analisou o pedido de efeito suspensivo formulado pelo atleta, Rafael Luiz Santos, do Club Sportivo Sergipe.

Marca do Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE)
Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE)

O recurso voluntário foi protocolado contra a decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/SE. O pedido foi analisado pelo auditor do órgão, Augusto César Nascimento Barreto.

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A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (30/01), sedo indeferida pelo TJD. O auditor manteve a eficácia integral da decisão proferida pela Comissão Disciplinar, até o julgamento do mérito pelo Tribunal do Pleno.

Entenda o caso

O lateral-direito do Sergipe foi julgado na última terça-feira (27/01), após denúncia do Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe. O atleta atingiu um jogador do Guarany com uma cotovelada. A partida foi válida pela 2ª rodada do Campeonato Sergipano de 2026.

No julgamento, o TJD/SE puniu o lateral do Sergipe, Rafael Luiz com quatro partidas de suspensão, por infração ao artigo 254-A, §1º, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBJD).