TJ-AL

A Vara Platonista da 1ª Circunscrição de Alagoas determinou no domingo (29), em tutela provisória de urgência, que a TAM e a Gol Linhas Aéreas prestem assistência material aos passageiros em virtude da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). A decisão é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar.

De acordo com o Ministério Público de Alagoas, as empresas não estão prestando aos passageiros serviços de comunicação, alimentação, transporte e acomodações em voos atrasados ou cancelados. A falta de assistência estaria gerando aglomerações no Aeroporto Internacional de Maceió Zumbi dos Palmares.

Consta nos autos que as empresas aéreas não estavam comunicando os clientes sobre adiamentos e cancelamentos, fazendo com que os passageiros se deslocassem para o aeroporto para serem informados uma hora depois. Segundo a magistrada, “vivenciamos uma situação de pandemia, não se podendo permitir a exposição de pessoas, por horas, na expectativa de embarque ou remarcação de voo”, diz a decisão.

Marcelo Camargo / Agência Brasil

“O que não se pode permitir, à luz de tal cenário, é o descaso de empresas de grande porte em permitir, de forma comissiva ou omissiva, embora tenha amplo conhecimento, que se aglomerem dezenas e/ou centenas de pessoas em regiões de aeroporto quando se sabe, em decorrência das regras da experiência, que voos não se cancelam ali, a poucos minutos do embarque”, completa.

A juíza acrescenta que devido a crise de saúde pública mundial, as companhias atualmente devem “utilizar um mínimo de senso crítico para atuar, independente de determinação judicial, com medidas que evitem a disseminação do vírus de alto contágio e letalidade”. 

Quanto à empresa gestora do aeroporto, a magistrada Marclí Guimarães entende que “esta deverá se apresentar como parte da solução […]. Não pode simplesmente quedar-se inerte e esperar que o cenário, naturalmente, melhore”. A empresa, Aena Desarrollo Internacional, foi notificada para que cumpra os protocolos de não disseminação do coronavírus. A gestora deverá colocar à disposição o quantitativo suficiente de funcionários, devidamente equipados, para orientar o público e evitar aglomerações.

As companhias deverão começar a prestar os serviços dentro do prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por cada caso não atendido. O pedido de inversão do ônus da prova também foi deferido, cabendo as próprias empresas comprovarem que estão seguindo as medidas.