STJD

A Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu o atleta Zé Rafael, do Palmeiras, pela expulsão diante do Flamengo. Denunciado por praticar jogada violenta, o volante foi punido com a pena mínima de uma partida de suspensão. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos e cabe recurso ao Pleno, última instância nacional.

A expulsão ocorreu na 20ª rodada da Série A. Nos acréscimos do segundo tempo Zé Rafael atingiu Willian Arão. Após análise do var o atleta do Palmeiras recebeu o vermelho direto. Na súmula o árbitro narrou o motivo da expulsão.

“Expulsei aos 50′ minutos do segundo tempo, com o cartão vermelho direto, o atleta de número 08, Sr José Rafael Vivian, da SE Palmeiras, por assumir o risco de lesionar o adversário de número 05, Sr Willian Souza Arão da Silva, da equipe CR Flamengo, ao atingir a perna (panturrilha) em movimento continuado, com as travas da chuteira, com uso de força excessiva, que provocou arranhões e que a meia fosse abaixada até próximo do tornozelo. A ação se deu no contexto da disputa da bola, porém sem que pudesse ser jogada, pelo jogador expulso, porque a bola se encontrava a frente de seu adversário e ação foi praticada por trás, o atingido continuou jogando e o atleta expulso saiu de campo sem resistência”, escreveu o árbitro.

Após análise da súmula e vídeos da partida, a Procuradoria denunciou Zé Rafael no artigo 254, inciso II do CBJD, por praticar jogada violenta ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.

Com suspeita de lesão ligamentar e exames agendados, a defesa solicitou o adiamento do julgamento para que o atleta pudesse participar. O pedido foi indeferido pelo relator Carlos Eduardo Cardoso.

Após exibição da prova de vídeo, o Procurador Delmiro Campos reforçou o pedido de punição da denúncia.

“A Procuradoria entende que o vídeo corrobora com a denúncia por jogada violenta e pede seu provimento”, concluiu.

Advogado do Palmeiras, Alexandre Miranda contextualizou o lance e pediu a punição com advertência do atleta.

“Um volante que teve a última passagem há 4 anos. Jogo estava 3 a 1 para o Flamengo, o Zé tenta interceptar essa bola colocando o pé pelo lado, mas acaba errando e o juiz , que estava no lance, deu cartão amarelo. Não teve nenhum entrevero entre os atletas antes. A incumbência do Zé Rafael na partida era marcar os meias e não o Arão e não tinha nenhum motivo de pegar ele. Ele errou o bote, o juiz dá o amarelo, o var pede para o juiz analisar e ele aplica o vermelho. Ele não quebrou o Arão, não foi para rachar, é um volante que joga firme e duro, mas que é leal. Jogo muito importante para o Palmeiras que perdeu por 3, Zé Rafael é apenado e ainda ficou de fora do jogo seguinte contra a Chapecoense. Por isso, apesar de ser imprudente, na disputa da bola e sem intenção de causar dano algum e pela primariedade, a defesa requer que seja apenado com advertência”, explicou a defesa.

Após as sustentações, o relator Carlos Eduardo Cardoso anunciou seu voto.

“Lance de jogada violenta, jogador que chega com força excessiva, o árbitro agiu bem ao punir, depois o Var fez a sua parte e corrigiu com o vermelho. O conjunto de ações nesse processo apenas corrobora que cada um fez sua parte. O relato é aquilo que está espelhado no vídeo aqui produzido e de forma detalhada. Atleta primário com três absolvições nos últimos três anos, acolho a denúncia e aplico a pena mínima de uma partida de expulsão”, justificou.

O entendimento e voto do relator foi acompanhado pelos auditores Diogo Maia, Washington Oliveira, Iuri Engel e pelo presidente Felipe Silva.