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Ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos apresentaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, relatando tortura psicológica e perseguição política, em razão de relato de supostos atos ilícitos praticados por parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Entre eles, o presidente da Anoreg/SE, Antônio Henrique Buarque Maciel, que confessou ter recebido vencimento de cargo público, sem trabalhar durante mais de 15 anos.

O caso de Maciel é ainda mais grave, quando sabe-se que ele cumulou tal benefício com os emolumentos arrecadados de cartório extrajudicial, que, segundo as acusações, lhe foi presenteado sem concurso público específico ou prova de títulos, inicialmente na forma de ingresso, como no ato de remoção. Além dele, outro denunciado, Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, cumulou três cargos públicos e também recebeu, como consta em ações, vencimento de cargo público cumulado com emolumentos arrecadados de serventia extrajudicial por longos 15 anos.

Os ativista da Rede Pelicano sentem na pele as consequências de gestos traiçoeiros. Pode até ser coincidência, mas Marlon, um dos denunciados por usufruir de direitos fora das letras da lei, é pai dos filhos da desembargadora Iolanda Santos Guimarães. A magistrada é suspeita de forjar provas e fabricar fatos, secreta e unilateralmente, sem conceder qualquer direito de defesa à ativista, acusada, julgada, condenada e tendo sua honra e imagem execradas. À vítima do que já se considera uma perseguição hedionda, não foi concedido sequer o sagrado direito ao devido processo legal. As cartas estavam marcadas. O objetivo era a criação, na opinião pública, de uma imagem negativa dos Pelicanos, responsáveis por denunciarem atos ilícitos praticados por magistrados.

OAB Sergipe / Arquivo

De mais a mais, diz a Rede Pelicano, foram ajuizadas duas ações contra os envolvidos e os réus não apresentaram contestação ou defesa sobre os seguintes fatos:

⇨ Perseguição política contra ativista por participar de denúncias de remoção por permuta de escrivães judiciais (direito de opção) sem concurso público específico e em total violação a Súmula Vinculante n. 43, alguns, parentes de desembargadores chegaram a confessar ter recebido vencimento de cargo sem trabalhar durante mais de 15 anos, e mais, cumularam tal benefício com emolumentos recebidos de serventias extrajudiciais;

⇨ Não contestaram as provas forjadas onde alteraram o sistema eletrônico de prestação de contas para fins de incriminar e intimidar ativista;

⇨ Não contestaram o crime de tortura psicológica e de perseguição política praticada, onde a ativista, por questionar seus direitos trabalhistas, viu aberta uma correição para cada movimentação processual realizada;

⇨ Descumpriram liminar concedida pela Justiça Federal por longos sete meses;

⇨ Praticaram tratamento discriminatório injusto e arbitrário, onde concederam o direito de defesa a todos os responsáveis por serventias extrajudiciais e negaram igual direito à ativista;

⇨ Praticaram tratamento discriminatório injusto e arbitrário onde para todos os responsáveis por serventias extrajudiciais vagas não aplicaram qualquer penalidade, por ausência de previsão legal, ao contrário do que fizeram contra a ativista, onde, mais uma vez, na tentativa desumana e autoritária, forjaram provas, fabricaram fatos e criaram uma pena sem previsão em lei, aplicada sem a concessão do devido processo legal, com base nas provas produzidas, secreta e unilateralmente, pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães;

⇨ Não contestaram a veracidade do relatório de inquérito policial aberto com base nas provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente, pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, investigação que confirmou e comprovou o que a ativista vem denunciando nesses longos anos sobre a alteração do sistema de prestação de contas e a fabricação de fatos, para intimidá-la e incriminá-la por participar de denúncias de atos ilícitos praticados por parentes de desembargadores do TJ-SE;

⇨ Não contestaram as provas forjadas e fabricadas ao afirmarem que a ativista teria sido nomeada por parente, quando quem a nomeou foi o desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, atual presidente do TJ-SE;

⇨ Não satisfeitos com as falsas verdades, continuaram fabricando fatos e, agora, quando verificaram que as acusações de supostos erros nas prestações de contas não se sustentavam e nem existiram, passaram a alegar suposto nepotismo e, para isso, nomearam Fernanda Menezes para substituir a ativista da Rede Pelicano. Por sua vez, Fernanda Menezes nomeou seu marido para ficar no cartório de que havia sido removida.

⇨ E continuaram com as falsas verdades, com a utilização do instituto do nepotismo de forma seletiva. Nesse aspecto, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, denunciou o caso da nomeação de Antônio Henrique Buarque Maciel, genro de desembargador, para exercer a função de interino, lembrando que Henrique Maciel, presidente da Anoreg/SE, é um dos beneficiados com cartório extrajudicial, sem concurso público específico e sem ser de provas e títulos para a atividade notarial e registral. Recorde-se que é a mesma pessoa que confessou ter recebido vencimento de cargo público sem trabalhar durante mais de 15 anos. Por outro lado, na defesa apresentada pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, mais uma vez, ela entra em contradição e de contradição em contradição, diz ao Conselho Nacional de Justiça, contraditoriamente, junto a reclamação disciplinar n. 0003767.46.2018.2.00.0000, que a regra do nepotismo passou a ser aplicada à atividade notarial e registral somente no mês de maio do ano de 2018. A magistrada, porém, não soube explicar como aplicou tal regra à ativista Pelicana no ano de 2017, quando não estava em vigor tal regra e nem se abriu processo administrativo disciplinar para aplicar pena de perda de delegação ao genro de desembargador, este sim, que estava em situação de nepotismo por força do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 80/2009.

⇨ Não contestaram as provas forjadas e fabricadas no relatório de correição produzido pelos servidores Fábio Eloy Menezes Lobão, Rodrigo Ribeiro Emídio, Lineker Matheus Rocha da Silva e Crayson Bruno Lima Machado, a mando da desembargadora Iolanda Santos Guimarães, onde tentaram criar suposto uso irregular de selos, sem se atentarem que na época de aplicação, vigorava o provimento n. 11/2016, da própria Corregedoria do TJ-SE, que disciplinava sua aplicação da forma como foi feito;

⇨ Não contestaram e, ao mesmo tempo, convalidaram o confisco de bens feitos pelo Estado de Sergipe, ao utilizar todo o mobiliário da serventia, de propriedade da ativista.

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Aliado a esses fatos, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos apresentou denúncia internacional junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos com fundamento no fato de que, o Estado Brasileiro vem alegando que não cabe o devido processo legal a interinos ou responsáveis por serventias vagas, o que permite a aplicação do artigo 46, inciso 2, alíneas ´a´ e ´c´, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Nesse sentido, a nível interno, o Estado Brasileiro vem convalidando as provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente, pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, onde condenaram a ativista da Rede Pelicano a uma pena sem previsão em lei, sem direito ao devido processo legal, além de execrarem sua honra, sua imagem, sua vida e sua biografia, como uma pessoa inidônea.

É um escárnio sem precedentes. O objetivo é o de sempre – manchar nome limpos que denunciam atos podres praticados no seio da magistratura. Na visão dos Pelicanos, tal conduta estatal viola os artigos 1.1, 2, 3.a, 5.1, 5.2, 8, 9, 11, 13, 14, 24, 25, 30, 44 e 63, da Convenção Americana de Direitos Humanos mais os artigos 1, 2, 3.a, 6, 8, 16, 17, 23, 24 da Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura.

Por outro lado, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, acredita que justiça será feita nos processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, de relatoria da ministra Rosa Weber, que, ao que se observa, tem atuado de forma justa e legalista nas suas decisões. Os processos AO2543 e AO2554, enviados ao Supremo por força da decisão proferida na ADI 4412, nas quais se questionam os fatos que não foram contestados pelos réus e aguardam a concessão da proteção almejada pelos ativistas, como permite o artigo 25.1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como está sendo pedida a decretação da mora do Estado Brasileiro em cumprir com os artigos 1.1, 2, 3.a, 5.1, 5.2, 8, 9, 11, 13, 14, 24, 25, 30, 44 e 63, do Pacto de San José da Costa Rica, mais os artigos 1, 2, 3.a, 6, 8, 16, 17, 23, 24 da Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura.

Paralelo à denúncia em tramitação na CIDH-OEA, acionada por força de que o Estado Brasileiro alega que os responsáveis por serventias vagas não têm direito ao devido processo, o que permitiu denunciar o caso internacionalmente, mais as ações AO 2554 e AO2543, em tramitação no Supremo Tribunal, de relatoria da ministra Rosa Weber, os Pelicanos estudam entrar com mais uma denúncia internacional, agora, junto ao Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos da União Europeia, criado para apurar violações e abusos de poder e de autoridade praticados por agentes, públicos ou privados, incluindo atos de tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.


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