STJD

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol recebeu na tarde desta terça, dia 16 de fevereiro, o pedido de impugnação de partida do Vasco para que seja anulada a partida contra o Internacional, pela 36ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. O Vasco destaca que houve erro de direito e pede que seja remarcada a partida entre as equipes com o perfeito funcionamento do VAR (árbitro de vídeo). O pedido foi encaminhado para o presidente do STJD, Otávio Noronha.

No documento o Vasco inicia citando que o árbitro de vídeo atuou em 17 oportunidades em campo que lhe era favoráveis no campeonato, mas foi incapaz de cumprir sua missão em tantas outras oportunidades que lhe causaram enormes prejuízos na partida contra o Bahia e mais recentemente contra o Internacional, em que um descalibrado sistema de VAR determinou os rumos da partida ainda logo nos minutos iniciais.

Thiago Ribeiro / Vasco

“Embora ciente da excepcionalidade da medida de anulação de uma partida esportiva, por todos os interesses em disputa, o ineditismo do ocorrido no último dia 14 de fevereiro, quando um VAR “descalibrado” foi determinante para o resultado de uma partida decisiva do Campeonato Brasileiro da Série A, impõe ao CRVG o dever de trazer à apreciação do e. Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) este pedido de impugnação, calculado e erro de direito decorrente da má utilização da tecnologia VAR e da inobservância do seu protocolo escreveu o jurídico do Vasco.

“Sistema descalibrado, campeonato desequilibrado”.

No documento o Vasco destaca ainda que a adequada utilização do sistema do árbitro de vídeo é de exclusiva responsabilidade da CBF, organizadora da competição, conforme artigo 77 do RGC:

Art. 77 – Será de responsabilidade exclusiva da CBF e de sua estrutura de Arbitragem (Comissão, Departamento e Escola, sob a coordenação do líder e instrutor de árbitros, como representantes da entidade na IFAB), dar toda a orientação a todos os envolvidos na tecnologia da arbitragem.

Parágrafo único – Incumbe à CBF designar as pessoas que atuarão no processo de tecnologia de arbitragem: árbitros, árbitros assistentes, quarto árbitro e Árbitros de Vídeo (AV), sendo que estes poderão ser árbitros e atividade, ou ex-árbitros integrantes da estrutura de Arbitragem, ou instrutores de arbitragem internacionais e/ou nacionais

Nesse sentido o Vasco afirma ainda que, cumpria à CBF e à arbitragem designada para a partida entre Vasco e Internacional assegurar a correta montagem e o pleno funcionamento do sistema VAR antes do início da partida, de modo a preservar o equilíbrio esportivo mediante a adequada utilização da ferramenta tecnológica.

Além disso o Vasco destacou ainda a página 151 da Regra do Futebol que atualizada com o árbitro de vídeo que impõe a checagem de todos os gols devem ser revisados.

“O VAR automaticamente deve “checar” as imagens gravadas das câmeras de TV, em todo possível ou real gol, pênalti ou decisão/incidente de cartão vermelho direto, ou e caso de identificação equivocada, utilizando diferentes ângulos de câmeras e velocidade de replay”.

Com o reconhecimento da falha pela empresa Hawk-Eye da falha na operação do VAR da partida, o Vasco suscitou algumas indagações:

Por que as câmeras não foram posicionadas corretamente antes do início da partida? Se elas foram posicionadas corretamente, por que o baixo ângulo gerou a falha? Se a calibragem levou alguns minutos, por que o árbitro não aguardou o pleno funcionamento para avaliar o lance polemico antes de determinar o reinício da partida? O que assegura que o sistema estava funcionando plenamente o momento que o árbitro iniciou a partida?

Ainda segundo o Vasco, a arbitragem deixou de observar o protocolo VAR em duas oportunidades:

1 – Ao não aguardar a “recalibragem” do sistema VAR no momento da revisão do lance que resultou no gol do atleta Rodrigo Dourado, do Internacional, autorizando apressadamente o reinício da partida e descumprindo o artigo 7º do Protocolo VAR;

2 – Ao deixar de notificar as equipes técnicas de ambos os clubes sobre : a) o não funcionamento da revisão por vídeo e sua consequente desativação para o restante da partida ou b) o fato de que as revisões por vídeo seriam conduzidas por walkie-talkie pelo 4º árbitro, conforme previsão no ítem 6.6.4 do Protocolo VAR.

O clube carioca reforça ainda que nenhum integrante do clube foi avisado sobre o não funcionamento da revisão por vídeo, além da falha não ter sido citada pela arbitragem na súmula da partida.

Para o Vasco resta claro que o VAR foi utilizado de forma seletiva e sem a necessária observância do seu Protocolo, o que caracteriza flagrante ERRO DE DIREITO.

“Com efeito, o erro de direito decorrente da não aplicação das regras previstas no Protocolo VAR – notadamente aquelas que (i) impõe a revisão dos lances de gol em possível posição de impedimento (p. 151/152), (ii) determina que “a precisão é mais importante que a pressa (p. 23), e que (iii) exige a notificação das equipes técnicas dos times na hipótese de falha do sistema (p. 61) – foi grave o suficiente para alterar o resultado da partida, haja vista o gol erroneamente validado para o Internacional, o que recomenda a anulação da partida, nos termos do § 1º do artigo 259 do CBJD.

Na hipótese em comento, o que temos é que o ERRO DIREITO ocorrido na partida que se busca anular é evidente e resta caracterizado não só pela ausência de possibilidade da análise e  revisão do lance de impedimento, que é feito através de “ferramenta eletrônica”, como também pela ausência de notificação às equipes técnicas dos times sobre a falha do sistema, gerando, com isso, grave violação às Regras do Jogo”, justificou.

Ainda segundo clube, erros da inobservância do VAR maculam o resultado da partida, trazendo desequilíbrio entre os partícipes, e, na hipótese dos autos, grave violação ao fair play desportivo.

Por fim, o Vasco afirma que a situação não se amolda a nenhum outro caso analisado pelo STJD do Futebol, na medida que não se está discutindo a falha no uso da tecnologia em relação a linha de gol, decisão incorreta do VAR ou decisão de revisão, mas sim uma questão relativa à quebra de Protocolo VAR. O clube pede ainda a produção de prova de áudio e vídeo, depoimento do árbitro da partida e do árbitro responsável pelo VAR, além de prova testemunhal e documental suplementar.

Confira abaixo o pedido do Vasco:

“Diante de todo o acima exposto, demonstrado o evidente erro de direito decorrente da não aplicação das Regras do Jogo, cumpre ao CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA reiterar o requerimento feito alhures, no sentido de que, na forma da previsão contida no §3º do artigo 84 do CBJD, seja procedida a intimação do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, para que se tome ciência do inteiro teor da presente e se abstenha de homologar o resultado da partida em questão até o trânsito e julgado desta demanda, pugnando pela procedência total da presente Impugnação de Partida, para que seja determinada a anulação da partida ocorrida no dia 14 de fevereiro do corrente (domingo) válida pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A de 2020, contra a equipe do SPORT CLUB INTERNACIONAL, na forma do inciso II do artigo 84 do CBJD c/c §1º Artigo 259 do CBJD, em razão da ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação  supra e, consequentemente seja determinada a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com o perfeito funcionamento do VAR, por ser medida inteira e salutar JUSTIÇA”, encerrou.

O pedido de impugnação de partida foi encaminhado para análise do presidente do STJD, Otávio Noronha.