STJD

A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu as infrações ocorridas na Supercopa do Brasil. Por unanimidade dos votos, os auditores aplicaram uma partida de suspensão ao técnico Abel Ferreira e ao seu auxiliar João Miguel por reclamação desrespeitosa e multa de R$ 5 mil ao Palmeiras e ao Flamengo pelo tumulto ocorrido no túnel de acesso aos vestiários. A decisão, proferida nesta sexta, dia 7 de maio, cabe recurso e pode chegar ao Pleno, última instância nacional.

Na final que reuniu o campeão do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil, o Palmeiras teve o técnico Abel Ferreira e o seu auxiliar João Miguel expulsos. Na súmula o árbitro narrou as palavras ditas por cada um, fato que gerou denúncia a Abel e seu auxiliar por infração ao artigo 258 do CBJD. Nos acréscimos do jogo, o árbitro informou ainda ainda a paralisação da partida por um minuto devido um tumulto ocorrido entre integrantes das duas equipes no túnel de acesso aos vestiários e relatou não ter sido possível identificar os envolvidos. A Procuradoria denunciou Flamengo e Palmeiras por tumulto previsto no artigo 257 do CBJD.

Daniela Lameira / Site STJD

O que disseram os denunciados:

Em julgamento virtual, Abel falou sobre os fatos narrados na denúncia.

“Aos 9 minutos o senhor árbitro marcou a primeira falta e mostrou o amarelo para o Felipe Melo. Aos 10 minutos ele marcou outra falta e deu amarelo ao meu jogador. Aos 36 minutos há uma falta clara no Breno e recebo o primeiro amarelo. Disse e reclamei que era para amarelo. Protestei dizendo isso. O fiscal de linha chamou o árbitro e recebi o primeiro amarelo. Passados dois minutos eu falei: ‘Estão presentes nessa final as duas melhores equipes e essa final merecia ter o melhor árbitro brasileiro’. O árbitro estava na área do Flamengo e vem me dar o vermelho. Quem chamou o árbitro foi o quarto árbitro. Foi o meu desabafo e em momento algum eu usei palavras de desrespeito”, declarou Abel, que ainda afirmou ser mentira as palavras narradas na súmula.

O auxiliar técnico de Abel, João Miguel também falou sobre o motivo da sua expulsão e afirmou que reclamou uma vez com o bandeirinha e deve ter dito a expressão dos árbitros serem fracos e que se dirigiu ao árbitro após receber o vermelho direto. Sobre o tumulto no túnel, o auxiliar do Palmeiras afirmou que disse já podem levar a taça ao se dirigir ao vestiário. João Miguel ainda acrescentou.

“Um Senhor forte do Flamengo que depois fiquei sabendo que era diretor do Flamengo tentou me agredir. Depois teve alguns atritos, empurrões, mas nada de violência. Os seguranças do Palmeiras começaram a intervir e rolou aquele tumulto”, finalizou o auxiliar do Palmeiras.

Procuradoria e defesas se manifestaram:

Após os depoimentos o Subprocurador-geral, João  Marcos, sustentou a denúncia.

“Os links juntados na denúncia contextualizam a postura do denunciado Abel Ferreira. A denúncia está fixada com base no que foi dito pelo depoente e pelo o que foi narrado na súmula. No processo contra o Ceará ele disse que era mentira o que o árbitro disse e nesse processo ele também afirma ser mentira. A emoção é fundamental na vida mas precisa de um limite e precisa ser contida em um determinado momento. O excesso é tipificado no artigo 258  do CBJD. Há diversos elementos que fazem com que a Procuradoria tenha certeza que os fatos narrados na súmula aconteceram. Não houve produção de prova contrária em relação ao primeiro e segundo denunciados. Aos clubes, o vídeo juntado tem apenas o final da confusão e foi trazido para contextualizar. Esse jogo foi assistido por todos nós e todos viram a paralisação do jogo por confusão no túnel. O tumulto é incontroverso. O artigo 257 trata e cita o tumulto e fala no parágrafo terceiro sobre a ausência de identificação. O árbitro para o jogo mas não consegue identificar. O auxiliar do Palmeiras confirma que houve tumulto. Com base nos argumentos a Procuradoria requer a condenação dos quatro denunciados”, concluiu a Procuradoria.

Logo após, o advogado Michel Assef Filho defendeu o Flamengo.

“Ouvi atentamente a sustentação do Procurador, porém o artigo 257 quando fala de tumulto e pela gravidade é aquilo que é incontestável e que não há a menor dúvida. Para que se condene na rixa ou tumulto tem que ser absolutamente notado por todos. É impossível aplicar uma pena drástica num artigo que é muito relevante quando se tem dúvidas. Aqui não temos a menor certeza do que aconteceu. A Procuradoria não pode dizer que houve um tumulto lá. O árbitro não pode dizer que houve tumulto por não ter visto. O vídeo mostra um deixa disso. O que vejo é só gente do deixa disso e não há ninguém praticando ato com qualquer gravidade. O que temos de evidência é a mídia. Muito natural que duas equipes como Flamengo e Palmeiras quando se encontrem no túnel que haja uma confusão, mas não há infração disciplinar que tenha que ser apenado pela Justiça Desportiva. Um deixa disso, um empurra-empurra é absolutamente natural. Se o árbitro paralisou por um minuto está claro que não houve tumulto ou rixa ou qualquer gravidade. Pela absoluta ausência de provas a defesa pede a absolvição”, defendeu Assef.

Alexandre Miranda, defensor do Palmeiras, falou em seguida. “O melhor da Copa contra o melhor do Brasileiro, mas precisa desmitificar esse caso que ganhou uma repercussão e um peso desnecessário. Temos o Abel e o João denunciados no 258 e um possível conflito no túnel que a Procuradoria não conseguiu provar. Treinador jovem, com poucos meses no futebol brasileiro e muitos jogos com média de um jogo a cada dois dias e meio. Pense no desgaste mental e que ele jamais viu. O Abel está aqui hoje pela expressão você é um tendencioso do c*. Ele não está aqui para responder pela primeira expulsão contra o Ceará, pela crítica ao calendário, nem pela crítica contra a Federação. Abel tomou o primeiro amarelo por contestar a arbitragem que não aplicou cartão numa entrada no atleta Breno. Não havendo áudio, não havendo imagem e tendo o técnico dito que não falou, a Procuradoria não ter comprovada a infração, a defesa pede a absolvição do técnico Abel que é primário. Caso entenda que se exaltou que se converta a pena mínima em advertência”, disse Alexandre, que seguiu a defesa do auxiliar e do clube.

“Com relação ao João Miguel, ele claramente justificou o motivo de contestar as decisões do árbitro. Na própria súmula não houve ofensa e usou a expressão como desabafo. Ele saiu da área sem contestar. Que seja absolvido. Ao clube ratifico todas as razões pelo Dr Michel. Que seja individualizada as condutas e denuncie os responsáveis com base no vídeo juntado pela Procuradoria. Os clubes não podem ser penalizados com uma pena tão grave”, encerrou.

Como votaram os auditores:

Após ouvir todas as partes, o relator Vanderson Maçullo votou e justificou seu entendimento.

“A tese da defesa foi a negativa de autoria.  O árbitro descreveu as palavras na súmula e o denunciado nega que pronunciou essas palavras. Senti falta da exibição do vídeo pela Procuradoria. A prova da negativa não foi demonstrada também. A negativa do denunciado não é suficiente para elidir a súmula. O que me chama a atenção é que o próprio árbitro narra que saiu da área técnica para reclamar. Condeno ao treinador do Palmeiras a pena de suspensão de uma partida. A gravidade foi um pouco maior e a reclamação por várias vezes para justificar a não aplicação da advertência. Já o João Miguel foi basicamente as mesmas condutas e ele reconheceu que falou as palavras após a expulsão. Também aplico uma partida de suspensão. Ao tumulto, a prova de vídeo mostra que estava acontecendo o deixa disso. Me chama a atenção que o árbitro paralisou a partida por um minuto e me parece que realmente teve alguma coisa. Não houve prova contrária ao que foi juntado pela Procuradoria. Condeno cada agremiação a uma multa de R$ 5 mil”, concluiu o relator.

O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos auditores Eduardo Mello, Gustavo Caputo, Alessandra Paiva e pelo presidente Otacílio Araújo.

Proclamada a decisão por unanimidade dos votos, as defesas podem recorrer ao Pleno, última instância nacional.