O Flamengo ingressou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol na manhã desta quarta, dia 4 de agosto, com Medida Inominada solicitando a liberação de público nas partidas do Brasileirão em que for mandante. O Flamengo destacou no pedido que essa liberação ocorra de acordo com a capacidade autorizada pela legislação municipal. O pedido foi encaminhado para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.
O pedido do Flamengo foi impetrado após decisão do STJD que deferiu a Medida Inominada solicitada pelo Cruzeiro liberando a entrada de público após portaria da Prefeitura de Belo Horizonte e condicionada aos jogos sob mando do clube mineiro na cidade, respeitando a carga máxima de 30% e cumpridas as exigências da Secretaria de Saúde local.

No documento o clube carioca pede “a concessão de liminar, em tutela de urgência, no sentido de liberar a presença de público nos estádios dentro do Município do Rio de Janeiro, para os jogos organizados pela Confederação Brasileira de Futebol, seja Campeonato Brasileiro ou Copa do Brasil, em que o FLAMENGO seja o mandante, conforme autorização da Resolução Conjunta SES/SMS RIO nº 871 e o Decreto nº 49.180, nos percentuais da legislação vigente do tempo da realização da partida. Postula-se, outrossim, que a medida seja válida e exequível em qualquer outro município onde seja permitida pela legislação a presença de público, desde que seja autorizado pela CBF ao FLAMENGO, nos termos do regulamento da competição, levar seu jogo como mandante.
Requer, ainda, ao final, a procedência da presente Medida Inominada, nos termos da fundamentação anteriormente exposta, como medida da mais lídima Justiça!
Pugna pela intimação da Confederação Brasileira de Futebol para responder ao feito”, escreveu o Flamengo.
A liminar será analisada e despachada pelo presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.

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