STJD

O Flamengo e o atleta Andreas Pereira foram absolvidos pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Em sessão realizada nesta sexta, 15 de outubro, os auditores, por unanimidade, entenderam que clube e jogador não descumpriram a Portaria 655/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e, consequentemente, o regulamento geral. A decisão em primeira instância cabe recurso.

Andreas Pereira — Foto: Alexandre Vidal/Flamengo

Entenda o caso:

O Santos ingressou no STJD do Futebol com uma Notícia de Infração contra o Flamengo. O clube santista pedia a condenação do Rubro-Negro por ter escalado, em 28 de agosto, o meia Andreas Pereira, oito dias após a chegada do jogador ao Rio de Janeiro. Segundo o denunciante, o Fla teria violado os artigos 191, I, II, II, 203 e 214 do CBJD.

A Portaria 655/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária torna obrigatória a quarentena de 14 dias para todos que tenham passado pelo Reino Unido antes da entrada no Brasil. De acordo com a nota da ANVISA, Andreas preencheu o TCSV, Termo de Controle Sanitário do Viajante, com o compromisso de cumprimento das medidas sanitárias dispostas na portaria.

“É que os fatos narrados pela Agremiação pleiteante já demonstram ‘a existência de infração’ e ‘a sua autoria’ praticadas pelo Flamengo e pelo atleta Andreas. Nota a Procuradoria não haver a necessidade de instaurar um inquérito disciplinar para apurar fatos devidamente comprovados pela Notícia de Infração”, disse a Procuradoria ao apresentar a denúncia.

Sobre possível infração do artigo 214, a Procuradoria afirmou que não é possível aplicar o artigo nos casos onde não são seguidos os Protocolos Técnicos das Entidades de Administração do Desporto por causa da Covid-19.

Inicialmente Andreas foi incurso no artigo 258 do CBJD e o Flamengo enquadrado no artigo 191 I, II, III do CBJD. Após nova análise, a Procuradoria alterou o artigo do atleta e o enquadrou no artigo 191, incisos I, II e III, mesmo enquadramento feito ao clube.

O Jurídico do Flamengo juntou aos autos provas documentais como exames feitos no exterior e no Brasil, a Portaria 655/2021, a Portaria 657/201 e os passaportes de viagem e vacinal de Andreas. 

O Procurador da sessão, Leonardo Andreotti, reiterou a denúncia.

“Evidentemente a Procuradoria mandou bem quando não denunciou nos termos do artigo 214. Não é caso para uma espécie de desequilíbrio técnico. Chamaria atenção para o fato de que, ao adotarem a conduta, atleta e clube violam os termos do 191 tanto no inciso I quanto no inciso III. A portaria não está em forma de lei, mas ela vem sim a complementar. Existe a necessidade de se preservar o princípio da segurança do futebol brasileiro. Quando o atleta viola uma norma que tem como proposta garantir a segurança dos demais, evidentemente está violada a regra. No que se refere à obrigação de regulamento, há uma violação direta. São situações, na visão da Procuradoria, muito claras de que é preciso ainda se resguardar de forma eficaz. É evidente que os documentos juntados pela defesa têm a intenção de afastar esse perigo, de todo modo, a violação está caracterizada. Aquele que descumpre a regra não pode ter uma vantagem aos demais. Se aceitarmos isso, todos os clubes que estiverem na mesma situação, precisarão descumprir as regras. É uma reflexão que se traz no sentido de que merece consideração, de modo que reitero os termos da denúncia”, disse Andreotti.

Veja o que disseram a defesa do Flamengo e do Santos, terceiro interessado.

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Michel Assef (Flamengo):

“Essa denúncia tem como base uma Notícia de Infração promovida pelo Santos, que tinha a intenção de fazer o Flamengo perder pontos, mas a Procuradoria avançou e mostrou que não há a possibilidade do artigo 214. Sem dúvida tinha um único objetivo. Aqui, pelo que me parece, com todo respeito, é forçar a barra. Antes de mais nada, o atleta não se escala. Quem escalou o atleta foi o Flamengo. Dito isto, não há o menor cabimento de aplicação de pena ao jogador. A Portaria é muito clara, a disposição inicial fala de estrangeiros e mais a seguir fala que isso não cabe a brasileiros. Aí, para consertar um equívoco, a ANVISA publica o 657 falando que se aplicava também a brasileiro, mas em 2 de outubro de 2021, portanto, após o jogo. Aí a gente vai aos protocolos da CBF, que foram seguidos. A CBF aprovou a escalação do atleta porque os exames foram apresentados. Um guia médico da CBF fala que um teste IGG habilita o atleta ao Certificado Imunológico temporário (CIT verde) para que não realize novos exames até 19 de fevereiro de 2022. Por que ele estaria impedido de participar do jogo? Não há nenhuma dúvida. O Flamengo podia escalar ele sim. Por todas essas razões, o atleta estava regular, não houve qualquer descumprimento de regulamento nem do atleta e nem do Flamengo”, disse o advogado do Flamengo.

Felipe Mourão (Santos – terceiro interessado):

“O primeiro ponto, trago aqui a portaria 655 que sim, existe essa disposição a respeito de brasileiro nato, estrangeiro, mas o cerne da questão está muito bem expresso no artigo sétimo, parágrafo primeiro desta portaria. Deixa claro que existem sim nesta portaria normas restritivas a viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, e é justamente esse parágrafo que o Santos faz menção e a Procuradoria também na sua denúncia. Isso é uma interpretação muito simples. Se trata de um descumprimento grave. O Santos gostaria de salientar que o julgamento em tela transcende e muito a Justiça Desportiva, estamos tratando de diretrizes, protocolos, regras, que servem para salvar vidas. Não é só futebol, é saúde pública, a vida humana. É esse o cerne do caso em tela. É um julgamento que vai repercutir não só no âmbito esportivo. É claro também que, independentemente de ser brasileiro, precisaria passar por quarentena por ter passado pelo Reino Unido. Sobre a responsabilidade do jogador, ele contribuiu diretamente para o resultado da partida, pois entrou em campo e anotou um gol pelo Flamengo. Pode o Santos ser prejudicado porque disputou o campeonato em desigualdade já que o Flamengo desrespeitou o protocolo? O que o Santos pede é que esta Comissão não deixe passar em branco o descumprimento do clube e do atleta. Façam história, defendam a ética e o fair play desportivo”, sustentou Felipe Mourão.

A relatora Alessandra Perez Paiva foi sucinta ao afastar do Flamengo e do atleta o descumprimento de regulamento.

“Para mim está muito claro que o processo foi fundamentado na Portaria 655. Ocorre que é muito simples, é só ler a portaria e ver que de fato ela não se aplica a brasileiros. E não me cabe outra alternativa que não absolver tanto o atleta quanto o Flamengo”, votou Alessandra.

A decisão foi unânime. Os auditores Gustavo Caputo, Eduardo Mello, João Gabriel Maffei e o presidente Otacílio Araújo Neto acompanharam a relatora.