STJD

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quarta, dia 10, o atleta Bruno Henrique, do Flamengo, por atingir com o pé o rosto do atleta Breno, do Goiás. Após determinação do Pleno para intimação do Goiás, autor da Notícia de Infração, e julgamento do mérito, os auditores votaram pela absolvição de Bruno Henrique. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos e cabe recurso.

No relatório do processo o auditor Rodrigo Raposo lembrou que, tratando-se de jogo com VAR, não haveria como a infração escapar da arbitragem. O processo foi levado a julgamento e os auditores entenderam pelo não conhecimento da denúncia. Em recurso no tribunal Pleno foi reconhecida a nulidade pelo Goiás não ter sido intimado para o julgamento sendo o autor da Notícia de Infração e por não ser caso de não conhecimento, já que pelo entendimento do tribunal essa prerrogativa é exclusiva da Procuradoria.

De volta à pauta da Terceira Comissão, o auditor Rodrigo Raposo proferiu seu voto.

“Aperfeiçoada a participação do Goiás no processo trata-se de um caso simples. No mérito, se entendeu (Pleno) que não foi apreciado e isso não procede uma vez que consta do voto acolhido por unanimidade que as provas produzidas dão conta de um verdadeiro acidente de trabalho sem a intenção de atingir o adversário. A consequência neste caso não altera a inexistência de dolo. Superada a preliminar de não conhecimento é caso de absolvição do atleta. Voto para conhecer da denúncia e, no mérito, absolver o denunciado”, explicou o relator do processo.

Vice-presidente jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee sustentou na mesma linha.

“Nossa manifestação seria nesse exato sentido. Se tem árbitro e VAR numa jogada dessa logicamente que foi visto. O árbitro viu, o VAR entrou e não entenderam como infração”, disse.

O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Éric Chiarello, Cláudio Diniz e pelo presidente da Terceira Comissão, Luís Felipe Procópio, que acrescentou.

“A imagem é absolutamente inconclusiva. Não há como ter certeza de que houve dolo, maldade por parte do atleta Bruno Henrique. Acidente de trabalho. Concordo inteiramente com o voto do relator pela absolvição”, finalizou o presidente da Terceira Comissão Disciplinar.