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Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, tornaram réu o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC).

A PGR estima prejuízo superior a R$ 2 milhões aos cofres públicos na compra de respiradores.

Wilson Lima – Divulgação

O governador contesta:

“Sobre a decisão de hoje, afirmo: as acusações contra mim não têm fundamento e tampouco base concreta, como ficará provado no decorrer do julgamento. Nunca recebi qualquer benefício em função de medidas que tomei como governador. A acusação é frágil e não apresenta nenhuma prova ou indício de que pratiquei qualquer ato irregular. Agora, terei a oportunidade de apresentar minha defesa e aguardar, com muita tranquilidade, a minha absolvição pela Justiça. Tenho confiança na Justiça e a certeza de que minha inocência ficará provada ao final do processo.”

Em seu voto, disse o relator, o ministro Francisco Falcão:

“Neste exame não aprofundado da matéria, existe justa causa para se considerar o governador do Amazonas partícipe nos delitos de dispensa de licitação direcionada e partícipe da fraude na aquisição de 28 respiradores que tiveram preços elevados com abusividade.

Não se trata de meras conjecturas, mas de indícios da participação do denunciado do acompanhamento do procedimento licitatório.”

Nabor Bulhões (defesa):

“Poucas vezes vi o Ministério Público atuar tão incisivamente no que eu diria uso abusivo do poder de denunciação”.

O QUE INFORMA O STJ:

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta segunda-feira (20) a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, por supostos crimes praticados na compra superfaturada de ventiladores pulmonares (respiradores) destinados ao tratamento de vítimas da Covid-19 no estado. A decisão foi unânime. 

O Ministério Público Federal (MPF) imputa ao governador os delitos de dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço às investigações. 

A corte também tornou réus o vice-governador do Amazonas, Carlos Alberto Filho, e outras 12 pessoas, entre elas ex-secretários estaduais, servidores públicos e empresários. Por outro lado, o colegiado rejeitou a denúncia contra a ex-secretária de Saúde Simone Papaiz e contra o servidor Flávio Cordeiro – nesses dois casos, a corte entendeu não haver provas suficientes para admitir a acusação. 

Prejuízo de mais de R$ 2 milhões ao ​​Amazonas

Segundo o MPF, os crimes ocorreram na compra de 28 respiradores, cujo superfaturamento teria causado prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. O preço de mercado de um respirador era cerca de R$ 17 mil, mas os itens foram comprados pelo governo por mais de R$ 100 mil cada. 

Na denúncia, o MPF descreve irregularidades na forma de condução da compra emergencial, na emissão de pareceres e na dispensa da licitação, além de apontar o desvio de recursos públicos destinados ao combate à pandemia no Amazonas. 

Em relação ao governador Wilson Lima, o MPF registra que o chefe do Executivo teria atuado diretamente para que um empresário cuidasse dos procedimentos para a compra dos respiradores – intermediação que, posteriormente, teria gerado as compras fraudulentas. Além disso, o MPF apontou que foram encontrados no gabinete do governador documentos que descreviam as empresas interessadas na venda dos equipamentos e os preços oferecidos, o que demonstraria que o mandatário acompanhava o processo de aquisição. 

Respiradores não serviam para atender pacientes gr​​aves

O relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, destacou que, além da gravidade na compra dos ventiladores pulmonares com excesso de preço, as informações disponibilizadas pelas empresas envolvidas indicavam, mesmo antes da aquisição pelo governo amazonense, que os equipamentos não tinham a capacidade de atender pacientes graves acometidos pela Covid-19. 

Falcão também apontou que, nas ações para a contratação dos ventiladores, chegou a participar do negócio uma empresa de vinhos que, aparentemente, não tinha competência técnica para atuar na área de equipamentos médicos. 

No caso do governador Wilson Lima, o ministro apontou que as acusações não configuram meras conjecturas, mas sim indícios efetivos de que o chefe do Executivo estadual acompanhou o processo de compra emergencial e interferiu, atuando com liderança sobre a organização criminosa que se formou para vender ao governo os equipamentos com sobrepreço. 

Em seu voto, o relator também entendeu não ser o caso de desmembramento do processo em relação aos réus que não têm prerrogativa de foro, pois a manutenção integral da ação no STJ, segundo ele, favorece a busca da verdade e evita a prolação de decisões conflitantes.​​​