Danilo Vital - Conjur

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou uma proposta para desafetar o recurso especial que vai definir se o tempo excessivo gasto em filas de banco pode gerar dano moral presumido, graças à lesão ao tempo e às atividades existenciais do cidadão.

IDEC

Na sessão de quarta-feira (22/11), a ministra Nancy Andrighi propôs que o colegiado não enfrentasse o tema sob o rito dos recursos repetitivos, que permite a construção de um precedente qualificado e de observância obrigatória pelas instâncias ordinárias. E o fez por dois motivos.

O caso então permanece com vista da ministra Nancy Andrighi. O ministro Cueva ainda não leu o voto, mas propôs solução no sentido de que o dano moral pela demora excessiva na fila do banco não seja presumido. Ele é possível, mas deve ser comprovado em cada caso.

Leia matéria completa no Conjur