Danilo Vital - Conjur

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro para anular duas decisões que permitiram quebra de sigilo fiscal na investigação do caso de suspeita de ‘rachadinha’ na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A decisão foi tomada por maioria de votos na tarde desta terça-feira (23/2), quando o colegiado julgou apenas o primeiro dos quatro recursos levados pela defesa do senador sobre o caso. Os demais processos serão julgados na sessão da próxima terça.

Jane de Araújo / Agência Senado

A quebra de sigilo foi pedida após o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro, dando indícios de movimentação financeira suspeita referente a deputados estaduais e servidores da casa. A legalidade do alcance desse compartilhamento também será julgada pelo STJ.

De posse dessas informações, o MP-RJ requereu a quebra do sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas físicas e jurídicas, medida que foi deferida pelo juízo da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro em decisão per relationem – em que o magistrado adota as razões do órgão acusador para definir o caso.

Esse tipo de decisão é admitido pela jurisprudência brasileira com reservas. Para o relator, ministro Felix Fischer, não houve ilegalidade porque, embora suscita, a primeira decisão de quebra de sigilo foi depois confirmada por uma segunda ordem, mais abrangente e que estendeu a cautelar a outros oito investigados. Ele ficou vencido de forma isolada.

Abriu a divergência o ministro João Otávio de Noronha, que ressaltou a singeleza da argumentação per relationem adotada pelo magistrado. Em cinco linhas, o juízo diz que compulsou os autos e os argumentos do MP-RJ para concluir que “verifica-se que o afastamento dos sigilos bancário e fiscal é importante para a instrução do procedimento investigatório criminal”.