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Em parecer favorável ao Decreto Estadual do Governo de Sergipe, com medidas restritivas e de isolamento social contra o novo coronavírus, o ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu em caráter liminar a decisão do desembargador Ricardo Múcio, do Tribunal de Justiça de Sergipe, que permitia o funcionamento de uma barbearia em Itabaiana.

Na decisão anterior, o desembargador Ricardo Múcio reafirmou que o profissional deverá manter a cautela necessária e a devida proteção.

Veja a decisão:

Consulta pública processual (Reprodução | STF)