O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 a 1, nesta quinta-feira, 23, para manter o entendimento que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política, como secretarias estaduais e municipais.

A decisão reafirma uma interpretação de 2008, quando a Corte editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo, mas reconheceu, meses depois, que a restrição não se aplicaria a cargos políticos.
O tema voltou à pauta através de um recurso que buscava derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes na gestão municipal.
Votos
Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou pela manutenção da regra, argumentando que o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher sua equipe, desde que haja qualificação técnica e não ocorra nepotismo cruzado.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.
Seu voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
A primeira divergência veio do ministro Flávio Dino, que defendeu que a proibição do nepotismo deveria ser total. Para ele, o espaço público não deve se confundir com relações familiares.
“Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Uma reunião de governo não pode ser uma ceia de Natal. Ei, papai, titio, irmão, passe aí o macarrão. Isso é imprescindível, lindo na família, no jardim, não na praça. Na praça, no espaço público, nós temos que compreender que é preciso ter coerência nas regras”, declarou Dino.
A ministra Cármen Lúcia, que ainda não votou, também se manifestou de forma crítica, citando como exemplo a situação em que “a esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido”.
O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 29, com os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O assunto é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1.000).
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NE Notícias, com informações da Agência Brasil e STF

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