Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro

A Justiça concedeu liminar, assinada pelo Juiz Isaac Costa Soares de Lima, da Central Plantonista 1° Grau, que determina o _retorno imediato dos serviços de recebimento de resíduos sólidos urbanos pela empresa de coleta Estre.

A liminar foi solicitada pela Prefeitura de Socorro, por meio de sua Procuradoria Geral Municipal (PGM), em caráter de urgência, nesta quarta-feira, após o recebimento de ofício de suspensão dos serviços por parte da Estre.

A medida foi concedida após reconhecimento de que a suspensão caracteriza prejuízo à saúde pública.

Tendo em vista que a coleta de lixo constitui serviço essencial, imprescindível à manutenção da saúde pública, o que o torna submisso à regra de continuidade, sua interrupção ou a sua prestação de forma descontinuada, extrapola os limites da legalidade e afronta a dignidade humana.