Emylly Alves - Conjur

Mesmo que a relação de trabalho seja supostamente autônoma, o vínculo empregatício pode se caracterizar pela subordinação jurídica do empregado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de cosméticos e uma diretora de vendas. 

A relatora do recurso, desembargadora Vilma Leite Machado Amorim, considerou que a mulher era “peça importante na engrenagem empresarial, atuando diretamente nas atividades fins da empresa, com efetiva ingerência da empresa nas atividades desenvolvidas”. 

Arquivo

Com a decisão, a empresa Mary Kay foi condenada a assinar a carteira de trabalho da funcionária e a pagar todas as dívidas trabalhistas dos últimos cinco anos. A trabalhadora foi representada pelo escritório Pimenta Prado Hora & Araujo Advogados Associados.

Segundo a desembargadora, o vínculo de subordinação consiste na inserção da atividade do prestador no ciclo produtivo empresarial e na observância a ordens preventivas e sucessivas. Dessa forma, o trabalhador, “ainda que operando externamente e com seus próprios meios e instrumentos de trabalho, torna-se elemento integrativo da dinâmica empresarial”.

Vilma Leite Machado Amorim destacou também que a diretora de vendas tinha a obrigação de captar novas revendedoras, treiná-las, auxiliar nas atividades de venda dos produtos comercializados pela empresa e incentivar o cumprimento de metas estabelecidas. Portanto, considerou que os serviços prestados pela mulher estavam “diretamente inseridos nos objetivos econômicos da empresa”.

A desembargadora ressaltou ainda que, por parte da Mary Kay, havia cobranças para cumprimento de metas e ameaças de perda de cargo caso as metas estabelecidas não fossem alcançadas pela diretora — “deixando clara sua subordinação perante a empresa”.

Clique aqui para ler a decisão.
0000101-22.2021.5.20.0001