Sancionada em junho, a Lei nº 9.666 já está em vigor e traz regras especiais para o pagamento de débitos do ICMS em Sergipe. A legislação oferece benefícios para empresas enquadradas na substituição tributária, incluindo a dispensa de juros e multas sobre pagamentos em atraso da complementação do imposto retido.

O benefício vale para operações entre março de 2020 e fevereiro de 2025, desde que o requerimento tenha sido feito até 30 de junho e o pagamento complementar ocorra até 31 de agosto deste ano. Não há previsão de restituição ou compensação de valores já pagos, conforme explicou o procurador do Estado, André Vinhas.
Incentivos para petróleo e gás
A nova lei também atualiza dispositivos da Lei nº 8.612/2019, criando incentivos fiscais para empresas de extração e processamento de petróleo e gás natural.
Entre as vantagens, estão a redução de 90% nos juros e multas de créditos tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, além da remissão de 50% do valor do ICMS referente a glosas ou lançamentos fiscais. Os benefícios abrangem fatos geradores até dezembro de 2024, desde que a adesão seja formalizada até o fim deste ano.
Da redação de NE Notícias, com informações do Governo do Estado
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