Assessoria

Como alternativa à Proposta dos Precatórios apresentado pelo Governo Federal e aprovada na Câmara dos Deputados na última semana, o senador Alessandro Vieira apresentou uma PEC que incentiva a gestão dos litígios judiciais efetiva por parte do Poder Executivo Federal, excluindo do Teto de Gastos os montantes pagos em razão de acordos terminativos de litígio ou de acordos em que o precatório sirva de moeda ao pagamento de dívidas para com a União. Para o senador, o texto aprovado pelos deputados “afronta todos os fundamentos de uma boa política fiscal”. 

Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador explica que caso sua Proposta seja aprovada, e “a adequação fosse aplicada ao Orçamento de 2022, seria possível a criação de margem fiscal de cerca de 29 bilhões de reais, tamanho suficiente para assunção das meritórias despesas de transferência social, tão necessárias no atual contexto pós-pandemia”.  

O texto apresentado por Alessandro também “torna explícita a interpretação de que não devem se sujeitar ao Teto de Gastos (i) os precatórios que tenham por base transferências constitucionais que já não estão sujeitas ao referido mecanismo (tais como a CFEM, o FPM, o FPE, o FUNDEB, entre outros); e nem (ii) as despesas financeiras (não primárias) com o pagamento de precatórios parcelados na forma do § 20 do art. 100 da Constituição Federal”. 

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Além disso, “a proposta acrescenta ao art. 100 da Constituição Federal dispositivo para deixar claro que o uso de precatório por ente federado para quitar dívidas suas com outro ente federado exime o primeiro de considerar tal montante para fins de qualquer destinação vinculada, tais como as transferências a outros entes e as destinadas à educação, saúde, etc., tal como previsto em outro contexto, no § 1º do art. 105 do ADCT”.

Alessandro afirma que “entende a importância da revisão das regras no Novo Regime Fiscal, estabelecido pela EC 95/2016. Contudo, entendemos que esse debate não deve ser feito de maneira casuística, às vésperas de ano eleitoral. Por isso entendemos que o momento mais adequado para rediscutir as referidas regras é no início da próxima legislatura em 2023, e sempre nos dois primeiros anos de mandato”.