Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) a medida provisória que garante de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil (MP 1.076/2021). Com o resultado, o Executivo passará a desembolsar cerca de R$ 90 bilhões anuais com o programa.

O texto da MP foi modificado pela Câmara dos Deputados e, com isso, segue para sanção presidencial. O Senado não fez novas mudanças.

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Base de cálculo

O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:

  • Benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade até 3 anos de idade incompletos
  • Benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações)
  • Benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza
  • Benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa-Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios

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Empréstimo consignado

De acordo com o texto aprovado, o benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. Isso permitirá aumentar o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado.

Seguro defeso

O relator da matéria na Câmara, deputado federal João Roma (PL-BA), incluiu uma alteração que limita a 30% os descontos do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro defeso para os casos em que houve pagamento indevido do Auxílio Brasil durante os seis primeiros meses (com o acúmulo dos dois benefícios).

Atualmente, o Ministério da Cidadania pode descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro defeso. O seguro defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.

Com informações da Agência Câmara