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O Senado acaba de aprovar em dois turnos a PEC da reforma eleitoral.

As eleições não terão a volta das coligações.

O QUE FOI APROVADO:

Mulheres e negros: a PEC prevê “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados. O “peso dois” será usado no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral, entre 2022 e 2030;

Sanção a partidos incorporados: pelo texto, o partido que incorpora outras siglas não será responsabilizado pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Data da posse: por acordo de senadores, a relatora acolheu uma mudança já prevista pelos deputados, que altera a data da posse de governadores (passa a ser 6 de janeiro) e do presidente (passa a ser 5 de janeiro). Hoje, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir de 2026.

Fidelidade partidária: se o partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla. Hoje, vereadores e deputados só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos. A relatora, porém, defende que lei ordinária regulamente a questão – para, por exemplo, definir se a regra vale apenas para a anuência de partidos nacionais ou, também, de diretórios regionais.

Plebiscito municipal: os plebiscitos propostos pelas câmaras dos vereadores serão realizados no mesmo período das eleições municipais. As consultas populares devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.

Mulheres e negros: a PEC prevê “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados. O “peso dois” será usado no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral, entre 2022 e 2030;

Sanção a partidos incorporados: pelo texto, o partido que incorpora outras siglas não será responsabilizado pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Data da posse: por acordo de senadores, a relatora acolheu uma mudança já prevista pelos deputados, que altera a data da posse de governadores (passa a ser 6 de janeiro) e do presidente (passa a ser 5 de janeiro). Hoje, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir de 2026.

Fidelidade partidária: se o partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla. Hoje, vereadores e deputados só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos. A relatora, porém, defende que lei ordinária regulamente a questão – para, por exemplo, definir se a regra vale apenas para a anuência de partidos nacionais ou, também, de diretórios regionais.

Plebiscito municipal: os plebiscitos propostos pelas câmaras dos vereadores serão realizados no mesmo período das eleições municipais. As consultas populares devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.