Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória (MP) 1.026/2021, que facilita a compra de vacinas contra a covid-19. O texto, que segue agora para sanção do presidente da República, dispensa licitação e estabelece regras mais flexíveis para a aquisição de insumos e serviços necessários à imunização contra essa doença.

Antes de chegar ao Senado, essa medida provisória já havia sido aprovada na Câmara. Como o texto foi modificado pelos deputados, passou a tramitar sob a forma de projeto de lei de conversão: PLV 1/21.

O texto determina que a aplicação de vacinas contra a covid-19 deve seguir o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. Além disso, autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos.

A medida provisória aprovada nesta terça acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu por permitir a estados e municípios a compra e a distribuição de vacinas caso o governo federal não cumpra o PNI. O julgamento no STF foi motivado por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

André Moreira/PMA

Prazo e autorização excepcional

De acordo com o texto aprovado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá emitir autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas mesmo que os estudos clínicos de fase 3 (teste em larga escala) não estejam concluídos e que haja apenas resultados provisórios.

O prazo para análise dessa autorização excepcional será de sete dias, desde que haja registro prévio por autoridades sanitárias estrangeiras indicadas. Esse rol de autoridades sanitárias estrangeiras foi ampliado no texto que acabou sendo aprovado. As agências indicadas são as dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia, da Argentina, da Austrália e da Índia, assim como outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

No caso das vacinas, será obrigatória ainda apresentação de relatório técnico da avaliação, emitido ou publicado pelas autoridades sanitárias internacionais, que comprove padrões de qualidade, eficácia e segurança compatíveis com os estabelecidos pelas organizações que especifica. Se não houver relatório, o prazo da autorização excepcional pela Anvisa se estende para 30 dias.

Cláusulas especiais

O PLV ainda permite a celebração de cláusulas especiais nos contratos de compra de vacinas e insumos, caso elas sejam necessárias para que a compra ocorra. Poderá haver pagamento antecipado do produto ou serviço (inclusive com a possibilidade de perda desse dinheiro), hipóteses de não-imposição de penalidades ao contratado e “outras condições indispensáveis, devidamente fundamentadas”. Essas cláusulas serão consideradas excepcionais e caberá ao gestor comprovar que são indispensáveis para a obtenção do bem ou serviço.