A coligação encabeçada pelo candidato à prefeito em São Paulo, Celso Russomano, protocolou um pedido de liminar que foi deferido pelo juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona da Justiça Eleitoral de São Paulo, suspendendo a divulgação de pesquisa do Datafolha sobre a intenção de votos dos candidatos para o cargo, prevista para a noite desta quarta-feira, 11.
“Dessa forma, presentes os requisitos da relevância do direito e do perigo da demora (art. 16, § 1°, da Resolução TSE n.° 23.600/2019) correspondente à data de divulgação da pesquisa eleitoral (11/11/2020), defiro a liminar pleiteada determinando aos Representados Datafolha Instituto de Pesquisas Ltda., Empresa Folha da Manhã S.A. e Globo Participações S/A TV/Rede/Canais/G2c+GloboSomlivreGlobo.com – GloboPlay, que se abstenham até decisão ulterior, de divulgar os resultados da pesquisa eleitoral registrada sob número de identificação SP-05584/2020, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00”, escreve o juiz em outro trecho da decisão.
A coligação de Russomanno alega que há ausência de estratificação dos entrevistados quanto ao nível econômico (renda), de ponderação quanto ao nível econômico dos eleitores, irregular fusão de estratos quanto ao grau de instrução dos eleitores e “simulações tendenciosas de segundo turno geram ofensa ao princípio da isonomia e da paridade de armas do processo eleitoral (vício insanável), pois na pesquisa foi presumido e assegurada a presença do candidato Bruno Covas no segundo turno, devendo as simulações de segundo turno não serem restritas a possibilidades em que o candidato Bruno Covas sempre esteja presente”.
Em pesquisa anterior divulgada pelo Datafolha, o prefeito Bruno Covas (PSDB) liderava a corrida com 28% das intenções de voto, seguido por Russomanno (16%), Guilherme Boulos, do PSOL (14%), e Márcio França, do PSB (13%). O juiz deu um prazo de dois dias para que os representados apresentem suas alegações.

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