O Tribunal do Júri da Comarca de Itaporanga d’Ajuda condenou o réu José Ilton Rodrigues de Sousa Júnior a 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pela morte do sargento reformado da Polícia Militar, Roberto Carlos Bio.

O Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio duplamente qualificado, além de duas tentativas de homicídio, também duplamente qualificadas, praticadas contra o filho da vítima e um amigo da família.
O julgamento foi resultado da atuação do Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio do Promotor de Justiça Peterson Almeida Barbosa, responsável pela acusação no plenário do Júri. Para o membro do MPSE, o veredicto representa uma resposta firme do Estado diante da gravidade dos fatos. “A justiça foi feita diante da barbaridade do crime”, afirmou.
Durante o julgamento, a acusação demonstrou que o crime foi cometido mediante emboscada e dissimulação, com o réu se aproveitando do espírito humanitário da vítima, que acreditava estar prestando socorro a uma pessoa acidentada.
Segundo sustentado pelo Ministério Público, o sargento foi atingido de forma inesperada e sem qualquer chance de defesa.
Entenda o caso
O crime ocorreu na noite de 6 de março de 2022, na BR-101, nas proximidades do Povoado Taboca, em Itaporanga d’Ajuda. O sargento reformado Roberto Carlos Bio seguia viagem com o filho, um amigo da família e outros familiares, quando o grupo avistou uma motocicleta caída na pista e um homem deitado ao chão, simulando um acidente.
Com a intenção de ajudar, todos pararam o veículo. O sargento chegou a se identificar como policial militar, buscando transmitir segurança, e tentou entrar em contato com a esposa do suposto acidentado. Nesse momento, aproveitando-se de uma distração da vítima, o réu sacou uma arma de fogo e efetuou os disparos fatais, atingindo o sargento no rosto.
Após o homicídio, o condenado ainda atirou contra o amigo da família, que foi ferido na região da orelha, e efetuou diversos disparos contra o filho do militar, que conseguiu fugir para um matagal e se esconder. Em seguida, o réu fugiu a pé, abandonando no local a motocicleta e a Carteira Nacional de Habilitação.
A sentença reconheceu a extrema gravidade da conduta e o modo cruel como o crime foi executado. Da decisão ainda cabe recurso.
MPSE

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