STJD

Relator do processo envolvendo o atleta Gabriel Barbosa no Pleno, o auditor Maurício Neves Fonseca deferiu na tarde desta sexta, 17 de setembro, o pedido de efeito suspensivo solicitado pelo Flamengo. Punido com dois jogos de suspensão por reclamação desrespeitosa contra a arbitragem, Gabi está liberado para atuar até o julgamento do recurso no Pleno do STJD do Futebol.

Confira abaixo o despacho do relator:

Marcelo Cortes/Flamengo

“O artigo 147-A do CBJD preceitua que:

“Artigo 147-A do CBJD: Poderá o relator conceder efeito suspensivo ao recurso voluntário, em decisão fundamentada, desde que se convença da verossimilhança das alegações do recorrente, quando a simples devolução da matéria puder causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação.”

Desta forma, da análise superficial do caso concreto, a luz do artigo 147-A, do CBJD, presentes os requisitos a demonstrar verossimilhança nas alegações expostas pela equipe recorrente em relação ao seu atleta GABRIEL BARBOSA ALMEIDA.

Ante o exposto, com fulcro no dispositivo supra, em análise perfunctória, convenço-me a priori da verossimilhança das alegações razão pela qual CONCEDO o efeito suspensivo até o julgamento do presente recurso voluntário”, explicou o auditor Maurício Neves Fonseca.