Relator do processo envolvendo o atleta Gabriel Barbosa no Pleno, o auditor Maurício Neves Fonseca deferiu na tarde desta sexta, 17 de setembro, o pedido de efeito suspensivo solicitado pelo Flamengo. Punido com dois jogos de suspensão por reclamação desrespeitosa contra a arbitragem, Gabi está liberado para atuar até o julgamento do recurso no Pleno do STJD do Futebol.
Confira abaixo o despacho do relator:
“O artigo 147-A do CBJD preceitua que:
– “Artigo 147-A do CBJD: Poderá o relator conceder efeito suspensivo ao recurso voluntário, em decisão fundamentada, desde que se convença da verossimilhança das alegações do recorrente, quando a simples devolução da matéria puder causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação.”
– Desta forma, da análise superficial do caso concreto, a luz do artigo 147-A, do CBJD, presentes os requisitos a demonstrar verossimilhança nas alegações expostas pela equipe recorrente em relação ao seu atleta GABRIEL BARBOSA ALMEIDA.
Ante o exposto, com fulcro no dispositivo supra, em análise perfunctória, convenço-me a priori da verossimilhança das alegações razão pela qual CONCEDO o efeito suspensivo até o julgamento do presente recurso voluntário”, explicou o auditor Maurício Neves Fonseca.
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