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Valter Sobrinho / SES

O Protocolo Sanitário regula atividades político-eleitorais, em ambientes públicos e privados, por candidatos, partidos e coligações, referentes às eleições municipais de 2020, que implicam em atos presenciais e possuem risco sanitário:

  • Obrigatoriedade do uso de máscara facial para todos, recomendando-se as de tecido de algodão, não tecido TNT, ou descartável;
  • Assegurar a disponibilização de lavatórios para higienização das mãos, sempre que possível, e/ou de álcool a 70% em locais visíveis, de maior fluxo de pessoas e/ou de maior contato constante;
  • Priorizar, quando couber, os atos virtuais aos presenciais, como também reuniões por teleconferências;
  • Manter a distância mínima de 2 m (dois metros) entre as pessoas;
  • Adotar o distanciamento mínimo em estações de trabalho e balcões de atendimento e, sempre que possível, utilizar barreiras físicas entre as pessoas (painéis de acrílico);
  • Demarcar no chão a posição em filas, assegurando a distância recomendada de 2 metros entre pessoas;
  • Utilizar assentos respeitando o distanciamento mínimo;
  • Fornecer equipamentos de proteção individual e máscaras faciais em quantidade adequada para todos os seus trabalhadores e colaboradores;
  • Divulgar em pontos estratégicos os materiais educativos e outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19;
  • Adotar a máscara protetor facial face shield para os trabalhadores e colaboradores dos partidos em contato direto com os cidadãos; 
  • Assegurar a limpeza e manutenção dos sistemas de ar condicionado, exaustores e aparelhos de combate a incêndio nos estabelecimentos destinados aos espaços de atos eleitorais;
  • Os espaços comuns de uso repetido devem seguir as recomendações para limpeza, desinfecção e sanitização, com uso de hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, através de borrifação ou outro meio adequado.
  • Evitar, quando possível, o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, panfletos, jornais, santinhos, usando preferencialmente luvas quando da distribuição de materiais impressos;
  • Investir, preferencialmente, em marketing digital;
  • Dar preferência à campanha eleitoral através da internet, do rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato próximo e direto com eleitor.
  • Dar preferência à realização de “livemício” pelo próprio candidato ou no formato drive-in.