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A partir deste domingo, 1/11, radares fixos ou portáteis (móveis) não podem ficar escondidos dos motoristas.

A partir deste domingo, entra em vigor a resolução nº 798 do Contra, Conselho Nacional de trânsito.

A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, objetivando informar aos motoristas a velocidade máxima permitida para o local.