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Posto de combustível — Marcello Casal jr/Agência Brasil

Conheça a seguir a proposta dos Estados ao STF, que deu prazo de 24 horas para o governo se manifestar:


  • Redução, até o fim de 2022, da base de cálculo nas operações com combustíveis, transporte coletivo, energia elétrica e telecomunicações de modo que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota modal de cada estado, com o restabelecimento das alíquotas anteriores em 2023;
  • compensação integral das perdas arrecadatórias mediante transferência de receitas da União ou abatimento da dívida de cada estado observado gatilho de 5%, manutenção (até o final de 2022) do congelamento do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis e desobrigação do respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal neste particular;
  • apuração das perdas arrecadatórias no método “grupo a grupo” (ou seja, “energia elétrica x energia elétrica”, “combustíveis x combustíveis”), tomando por referência de cálculo a variação em relação ao mesmo mês do ano anterior;

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  • exclusão das taxas de transmissão (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD) do âmbito do presente acordo;
  • exigência de utilização do critério da essencialidade para tributação da energia elétrica e dos serviços de telecomunicações somente a partir de 2024, em conformidade com modulação estabelecida anteriormente pelo STF;
  • redução gradativa, a partir do ano de 2023, das alíquotas aplicáveis às operações com diesel e gás de cozinha até se atingir, em 2025, a alíquota modal de cada estado;
  • retorno das regras de tributação atuais da gasolina e do álcool a partir de 2023 (sem redução de base de cálculo para que a carga tributária efetiva da operação equivalha à aplicação da alíquota modal), desobrigando os estados de adotar o critério da essencialidade aos mesmos.