Suélen Pires - STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade para receber a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo

Eduardo Bolsonaro
Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Inquérito (INQ) 4995 está sendo julgado na sessão virtual que começou às 11h desta sexta-feira (14) e termina às 23h59 do dia 25/11. 

As investigações decorrem de declarações públicas e postagens em redes sociais em que o parlamentar afirmou estar atuando para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a ministros do STF e a integrantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal pelo que considera uma perseguição política a ele e a seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.  

Descrição dos fatos

Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, nessa fase processual restrita, há prova da ocorrência do crime e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de Eduardo.

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A seu ver, a PGR descreveu, satisfatoriamente, os fatos típicos e ilícitos com todas as suas circunstâncias e deu ao acusado amplo conhecimento dos motivos e das razões que o levaram a ser denunciado pela prática do crime de coação no curso do processo. 

Toda essa descrição dos fatos permitirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 

Autoria

Também na avaliação do relator, a denúncia descreve com exatidão as condutas de Eduardo, e há indícios de que elas tinham como objetivo criar um ambiente institucional e social de instabilidade, com aplicação de crescentes sanções a autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil.

A finalidade seria coagir os ministros do STF a decidir favoravelmente ao réu Jair Bolsonaro na AP 2668, “em total desrespeito ao devido processo legal”. O relator frisou que tudo isso foi abundantemente registrado nas redes sociais do deputado. 

Grave ameaça

Na avaliação do ministro, a grave ameaça, parte do crime de coação, foi materializada na articulação e na obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky (que prevê restrições financeiras e comerciais) contra o próprio relator. 

O objetivo de favorecer interesse próprio também ficou evidenciado, segundo o ministro, no fato de Eduardo Bolsonaro pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de seu pai

Acompanharam o voto do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. 


Por STF