
A Justica decidiu que o sr. Marcos Andrade tem que deixar imediatamente o cargo de presidente da Fecomércio, de Sergipe.
Em face do exposto, CONCEDE-SE, em parte, o requerimento na presente ação de cumprimento provisório de sentença, no sentido de o sr. JOSÉ MARCOS ANDRADE, deixar o cargo de presidente da instituição ou, ainda, “deixar de se fazer presidente” pois as eleições foram anuladas, IMEDIATAMENTE, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00. Os requerentes devem informar a esse Juízo a respeito do cumprimento ou não dessa determinação, além do próprio JOSÉ MARCOS DE ANDRADE. No mais, deixa que o próprio CONSELHO DE REPRESENTANTES cumpra seu papel institucional e dê cumprimento a sentença conforme consta dos autos do processo 0000385-78.2022.5.20.0006.
Justiça manda presidente de… por NE Notícias
A DECISÃO
GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE
Juiz do Trabalho Substituto
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